Supremo confirma perda de mandato do autarca de Castelo Branco

Esta é a terceira decisão condenatória, mas o advogado do autarca, Artur Marques, considera que “na realidade só há uma, porque as outras são cópias”.

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou a perda de mandato do presidente da Câmara de Castelo Branco, Luís Correia, mas a defesa do autarca socialista disse ontem que já recorreu da decisão para o Tribunal Constitucional.

Num acórdão do STA, datado de 2 de abril e consultado pela agência Lusa, os juízes negam provimento ao recurso interposto pelo autarca, confirmando a perda de mandato decretada em primeira instância e confirmada pela segunda instância.

Esta é a terceira decisão condenatória, mas o advogado do autarca, Artur Marques, considera que “na realidade só há uma, porque as outras são cópias”.

“Eu discordei da decisão do Tribunal de Castelo Branco e interpus um recurso para o Tribunal Central Administrativo do Sul, e a decisão é a cópia textual da sentença da primeira instância – não acrescenta absolutamente nada. Depois, para o STA, aconteceu exatamente a mesma coisa. Isto é completamente anormal”, explicou Artur Marques.

O advogado anunciou ainda que já interpôs recurso desta decisão para o Tribunal Constitucional, afirmando-se convicto de que vai ganhar a causa.

“Temos de aguardar a decisão do Constitucional”, disse o causídico, adiantando que o recurso tem efeito suspensivo.

Em outubro de 2019, o Tribunal Central Administrativo do Sul negou provimento ao recurso apresentado pelo presidente da Câmara de Castelo Branco, após o Tribunal Administrativo e Fiscal local ter declarado a perda de mandato de Luís Correia.

Em causa, está o facto de entre 2014 e 2016 a Câmara de Castelo Branco ter assinado três contratos com uma empresa detida pelo pai do autarca, no valor global de cerca de 180 mil euros.

Após a assinatura do terceiro contrato, em 13 de abril de 2016, a empresa deixou de efetuar qualquer trabalho para a Câmara, por decisão de Luís Correia.

Os factos dados como provados referem que o autarca não teve qualquer influência ou participação nas propostas de abertura dos procedimentos, na indicação das empresas a convidar, na urgência ou não do procedimento a adotar ou na seleção dos concorrentes, refere a Lusa.

Em setembro de 2018, o presidente da Câmara declarou nulos os três contratos referidos.

O julgamento do autarca decorreu em 21 de maio de 2019, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco, que, em junho do mesmo ano, notificou Luís Correia da perda de mandato.


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