Uso de máscaras deixa de ser obrigatório a partir de hoje (com exceções)

Medida foi publicada ainda esta quinta-feira em Diário da República. Recorde quais os locais onde ainda tem de usar este equipamento de proteção individual no âmbito da Covid-19.

A’queda’ da obrigatoriedade do uso da máscara acontece já esta sexta-feira, depois de a medida ter sido hoje publicada em Diário da República. A decisão foi tomada esta quinta-feira em Conselho de Ministros, a que se seguiu a promulgação, durante esta tarde, pelo Presidente da República. Só faltava a publicação em Diário da República, o que aconteceu (ainda) esta noite.

“O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, lê-se no despacho. Assim, numa das medidas aprovadas e que entra já amanhã em vigor, as crianças, por exemplo, já não terão de usar máscara nas escolas.

A previsão inicial, recorde-se, era que as novas ‘regras’ entrassem em vigor no sábado.

De acordo com o documento, o Governo considera que a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços interiores pode ser “objeto de um novo enquadramento, continuando a assegurar a proporcionalidade das medidas restritivas às circunstâncias da infeção que se verificam em cada momento, independentemente da necessidade da sua modelação futura, designadamente, em função da sazonalidade”.

“Assim, entende o Governo limitar a obrigatoriedade do uso de máscara aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa, atento o especial dever de guarda e de manutenção do sentimento de segurança da comunidade que ao Estado compete”, lê-se.

Segundo o decreto-lei, a máscara continuará obrigatória nos estabelecimentos e serviços de saúde, nas estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e, ainda, nos transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE.

O Presidente da República promulgou hoje o diploma do Governo que reduz a obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito da pandemia de covid-19.


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