Nova lei do álcool sem processos na Guarda e Castelo Branco

Desde que entrou em vigor a 1 de julho ainda não houve processos por infrações à nova lei do álcool, que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, nos distritos da Guarda e Castelo Branco, de acordo com Ana Maria Oliveira, inspetora-chefe da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), a entidade à qual compete a fiscalização.

Há pouco mais de um mês que a disponibilização, venda e consumo de qualquer tipo de bebida alcoólica a menores de 18 anos está proibida. Na altura, o Governo justificou a medida devido à continuação dos «comportamentos de risco e excesso de consumo» por parte dos jovens após a entrada em vigor da lei de abril de 2013, tendo salientado a necessidade de «melhores medidas de proteção dos menores no que toca ao acesso a bebidas alcoólicas» e de minimizar o consumo por adolescentes de forma progressiva. Por cá, a PSP tem efetuado «várias ações de sensibilização no âmbito do regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público», refere o intendente José Salvado Lopes. O comandante da Polícia de Segurança Pública da Guarda recorda que as sanções a aplicar aos donos dos estabelecimentos que infrinjam a nova lei do álcool variam «em função da gravidade e da reincidência, podendo incorrer, simultaneamente, na perda do produto da venda através da qual foi praticada a infração e na interdição, até um período de dois anos, do exercício da atividade».
Já sobre o valor das multas, o tenente-coronel Cunha Rasteiro, do Comando Territorial da GNR, acrescenta que pode variar «entre os 2.500 e 30 mil euros no caso de facultação, venda ou colocação à disposição de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos ou a quem se apresente embriagado ou aparentemente possuir uma anomalia psíquica». Mas também poderão ser aplicadas coimas «entre 1.500 e 5.500 euros no caso de falta de afixação de avisos», acrescenta o oficial, segundo o qual a erradicação do consumo de bebidas alcoólicas por parte dos menores de 18 anos será mais «o resultado de um complexo sistema onde interagem vários protagonistas, desde os menores que se procuram proteger, aos comerciantes, aos pais e familiares, escolas, entidades fiscalizadoras, entre outros, do que de uma lei». Uma opinião partilhada por Salvado Lopes, segundo o qual as ações da PSP na Guarda e Gouveia têm a prevenção como «objetivo primordial, demonstrando os benefícios da presente lei», mas também visam zelar pelo seu cumprimento por parte dos estabelecimentos comerciais.


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