Segundo a autarquia, “este pacote de medidas contempla diversos benefícios, um deles prende-se com o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) para sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, que no ano de 2022 estará fixado nos 0%, devolvendo o Município a totalidade dos 5% da participação variável a que tem direito em cada ano”.
Haverá, ainda, a fixação da taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) de 0,3% para os prédios urbanos e a dedução de 20 euros a famílias com um filho, 40 euros com dois filhos e 70 euros com três ou mais filhos.
Também no lançamento de derrama a aplicar sobre o lucro tributável sujeito e não isento de Impostos sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) será de 0% para empresas que não ultrapassem os 150 mil euros de volume de negócios e de 1,5% para aquelas que ultrapassarem este valor.
Carlos Condesso, Presidente da Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, sublinha a “importância destas medidas para as famílias e empresas do concelho”, reforçando a relevância do impacto das mesmas, que “permitem aos cidadãos manter algum do seu rendimento e que tem como objetivo estimular e promover a competitividade do tecido empresarial local, atrair potenciais investidores e gerar valor a este território de baixa densidade”.
Município de Figueira de Castelo Rodrigo aprova fiscalidade amiga dos cidadãos
O objetivo é melhorar as condições de vida da população residente no concelho e atrair novos residentes, aprovou propostas de fiscalidade amigas dos cidadãos.