Em nota enviada à agência Lusa, o movimento explica que tomou a decisão perante a “ausência de resposta” da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e do ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia.
“O direito de ação popular é um instrumento que permite ao movimento dar motivação ao ditado pela consciência cívica e política dos seus membros, tendo em vista a restauração da legalidade objetiva, na tutela de interesses difusos, relacionados com a qualidade de vida, a preservação do ambiente, do património paisagístico, do ordenamento do território e do domínio público”, esclarece.
O movimento cita os constitucionalistas Gomes Canotilho e Vital Moreira, referindo que o interesse difuso é a refração em cada indivíduo de interesses unitários da comunidade, global e complexivamente considerada.
“A lei reconhece a legitimidade popular subjetiva ativa a qualquer pessoa, às associações e fundações defensoras dos interesses em causa, às autarquias locais e ao Ministério Público”, é ainda salientado na nota.
Em janeiro, o Movimento Malcata Pro-Futuro também apresentou uma queixa à Comissão Europeia sobre o Estado português, pela ausência de resposta das autoridades nacionais sobre o assunto.
A queixa é justificada por a população de Malcata, no concelho do Sabugal, considerar que a emissão da Declaração de Impacto Ambiental “não atende” às suas preocupações “relativamente ao ruído, não prevendo a localização de medidores em locais significativos e não preconizando medidas que garantam o cumprimento escrupuloso do Regulamento do Ruído”.
Os habitantes estão contra a ampliação do denominado projeto de “Sobre-equipamento do Parque Eólico de Penamacor 3B”, previsto para ocupar áreas das freguesias de Malcata (Sabugal) e Meimão (Penamacor), que contempla a construção de seis aerogeradores que vão juntar-se aos 19 existentes.