A maioria dos projetos de lei sobre adoção votados hoje na Assembleia da República foi aprovada por unanimidade e os diplomas vão agora ser discutidos em sede de especialidade, com exceção para o projeto de lei do Chega.
Entre os oito projetos de lei relativos ao processo de adoção que estavam hoje para votação, cinco eram no sentido de aumentar para 18 anos a idade máxima até à qual uma criança pode ser adotada, com propostas do Bloco de Esquerda (BE), Partido Comunista Português (PCP), partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN), Livre e Iniciativa Liberal (IL).
Destes cinco, os projetos de lei do BE, PCP, PAN e IL foram aprovados por unanimidade e baixam agora a discussão na especialidade na comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias.
O projeto de lei do Livre, que, além de acompanhar a questão da idade, defende a diminuição para 25 anos da idade mínima de quem pode adotar, que estas pessoas possam viver em união de facto e que a criança possa dar o seu consentimento à adoção a partir dos 8 anos, entre outras matérias, foi aprovado com os votos a favor do Partido Socialista (PS) e Iniciativa Liberal (IL), tendo também seguido para discussão na comissão.
Um segundo projeto de lei do PCP, pela retoma das medidas de acolhimento e programa de autonomização de crianças e jovens em perigo, e que propõe que os jovens com mais de 18 anos, com medida de promoção e proteção, possam reentrar no sistema nos casos em que pedem para sair e depois se arrependem, foi aprovado com os votos a favor de quase todos os partidos, à exceção do Chega que se absteve, e baixa igualmente à comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias.
O projeto de lei do Chega foi o único rejeitado, com os votos contra do PS e Iniciativa Liberal, e propunha alterações ao Código Civil, Regime Jurídico do Processo de Adoção e Código do Trabalho, com o objetivo de reduzir o número de crianças institucionalizadas através de um processo de adoção célere.
Foi ainda votado um projeto de resolução do PAN, que recomenda ao Governo a adoção de políticas integradas e céleres de promoção da adoção, e que foi igualmente aprovado por unanimidade e desce à comissão.