O Tribunal da Guarda agendou a primeira sessão deste processo para as 09h00 de segunda-feira, estando já marcada pelo menos a segunda sessão para o dia seguinte.
Dada a dimensão do processo, o julgamento vai decorrer no auditório da Associação Empresarial da Região da Guarda (NERGA), no Parque Industrial da cidade.
Para além dos 149 arguidos, o processo envolve 136 testemunhas e 70 advogados.
De acordo com a acusação do Ministério Público, consultada pela agência Lusa, em causa está a obtenção indevida de subsídios por parte de empresários e agricultores dos distritos da Guarda e de Castelo Branco que, entre 2010 e 2013, compraram tratores e outros equipamentos a duas empresas sediadas na Guarda, com financiamento comunitário.
Para o Ministério Público, os arguidos cometeram o crime de fraude na obtenção de subsídio ou subvenção, punido com penas entre os 2 e os 8 anos de prisão.
As aquisições foram feitas através de projetos de investimento aprovados pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), por intermédio da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER).
A acusação refere que “mediante a utilização de faturas que não correspondiam ao valor real pelo qual foram transacionados os equipamentos e assim através de documentos inverídicos (falsos) foram concedidos (indevidamente) apoios financeiros (subsídios) sobre valores que não correspondiam aos valores que efetivamente foram pagos, que ascenderam a um montante global de 331.266,09 [euros] no caso dos agricultores que adquiriram equipamentos na MTA e de 37.350,29 [euros] no que se refere ao equipamento adquirido na MAQUIGUARDA”.
Foram investigados 154 projetos de investimento, sendo que 100 com faturas emitidas pela empresa MTA (Comércio de Máquinas e tratores) e 54 com faturas emitidas pela MAQUIGUARDA (Comércio e Máquinas, Veículos e Equipamentos Lda.), ambas com sede na Guarda.
De acordo com a acusação, as aquisições terão sido objeto de descontos, mas as faturas emitidas não refletiram os descontos realizados pelas empresas.
“Os arguidos sabiam que se as faturas apresentadas na DRAPC no âmbito dos projetos PRODER fossem objeto de descontos que os mesmos deviam ser obrigatoriamente comunicados a essas entidades”, lê-se no processo.
Os descontos detetados na investigação eram entregues aos agricultores ou familiares próximos por cheques, transferência bancária ou numerário.
“Os arguidos estavam cientes de que, desta forma, forneciam às autoridades competentes, como efetivamente forneceram informações necessariamente falsas e inexatas quanto ao preço real de aquisição dos equipamentos”, salienta a acusação.
Ao agirem desta maneira, “com o propósito conseguido de receber uma percentagem de ajuda superior ao que efetivamente era devida”, a acusação considera que “os arguidos sabiam que estavam a lesar o Estado, pois os valores apresentados nos pedidos de pagamento não correspondiam à despesa efetivamente paga por cada uma das faturas.
A investigação foi desencadeada por denúncias anónimas.
No despacho de pronúncia, o juiz fala em “propósito malicioso” e aponta que “todos sabiam que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei penal”.