A Guarda Nacional Republicana (GNR) identificou 23.968 situações de incumprimento na limpeza de terrenos florestais e instaurou 290 autos de contraordenação por queimas e queimadas, dos quais regista oito pessoas detidas e 44 identificadas pelo crime de incêndio florestal.
Em resposta à agência Lusa, a GNR reiterou que a fase de fiscalização dos trabalhos de limpeza da floresta tem início previsto para o dia “01 de maio”, ou seja, na sexta-feira, ficando os proprietários, em caso de incumprimento, sujeitos a contraordenações, com coimas que variam entre 280 e 120.000 euros.
“A fase de fiscalização não foi ainda iniciada, por ter sido alargado até 30 de abril o prazo para execução dos trabalhos de gestão de combustível”, indicou a GNR.
Em causa está o prazo para a realização das operações de limpeza de terrenos, que terminava em 15 de março, mas foi prorrogado até 30 de abril, por decisão do Governo em 02 de abril, na sequência do decreto-lei que estabeleceu medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19.
No âmbito da Operação Floresta Segura 2020, a GNR realizou “um extenso plano de monitorização/sensibilização das 1.114 freguesias prioritárias” devido ao risco elevado de incêndio, o qual teve intervenção em mais 670 freguesias não prioritárias, culminando na “identificação de 23.968 situações em incumprimento” relativamente aos trabalhos de limpeza de terrenos florestais.
Assim, das 3.092 freguesias em Portugal, a GNR procedeu à monitorização dos trabalhos de limpeza em 1.784 freguesias, o que resultou em cerca de 24 mil incumprimentos, situações que arriscam processos de contraordenação a partir de sábado, na sequência da fase de fiscalização.
Os incumprimentos na limpeza de terrenos florestais foram “já comunicados às respetivas autarquias”, adiantou a GNR, sem referir quais as zonas mais problemáticas.
Além destas situações, esta força de segurança registou “oito detidos e 44 identificados pela prática de incêndio florestal, tendo ainda sido elaborados 290 autos de contraordenação, por infração das regras de queimas e queimadas”.
No caso das contraordenações, puníveis com coima, de 280 a 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1.600 a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas, “a tramitação processual é independente da prorrogação do prazo para execução das operações de limpeza”, explicou a GNR.
Em 02 de abril, passadas mais de duas semanas em relação à data de 15 de março, o Governo anunciou a prorrogação até 30 de abril do prazo para os proprietários assegurarem a limpeza dos terrenos florestais, no âmbito da renovação do estado de emergência devido à covid-19.
“Convém não esquecer que o país tem um enorme risco de incêndio florestal e que esse risco exige um esforço grande de limpeza”, ressalvou o primeiro-ministro, António Costa, explicando que a decisão de prorrogar o prazo visou “criar melhores condições para que as pessoas possam cumprir esta sua obrigação, tendo em conta as fortes limitações de circulação que existem”.
Perante o incumprimento dos proprietários do prazo para a limpeza de terrenos, as câmaras municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.
Em caso de incumprimento dos municípios, “é retido, no mês seguinte, 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)”, segundo o Regime Excecional das Redes Secundárias de Faixas de Gestão de Combustível.