Governo em gestão a partir de sexta-feira limitado nas funções

Antonio Costa

Na decisão, os juízes do palácio Ratton consideraram que um governo demissionário não tem “nenhuma limitação” nos atos que pratica, apenas tem de justificar a sua necessidade.

A assinatura do decreto presidencial que oficializa a demissão do primeiro-ministro, que terá efeitos a partir de sexta-feira, deixa o Governo em gestão, limitado aos atos estritamente necessários ou inadiáveis à continuação da sua atividade.

O artigo 186.º da Constituição determina que, após a sua demissão, “o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”.

O alcance desta norma da lei fundamental tem, contudo, uma larga amplitude, que levou o Tribunal Constitucional, em 2002, a produzir um acórdão para explicitar as limitações dos executivos em gestão, uma vez que não há outra lei que concretize o que são os “atos estritamente necessários” à condução dos negócios públicos.

Na decisão, os juízes do palácio Ratton consideraram que um governo demissionário não tem “nenhuma limitação” nos atos que pratica, apenas tem de justificar a sua necessidade.

O “critério decisivo” que baliza os atos de um governo demissionário é, segundo o TC, o da “estrita necessidade da sua prática”, ou seja, algo que se torne “inadiável” ou absolutamente necessário à gestão pública.

O acórdão foi produzido após o então Presidente da República, Jorge Sampaio, ter pedido ao TC para esclarecer se o executivo liderado por António Guterres, que já se encontrava demissionário em 2002, poderia aprovar um decreto-lei que estabelecia o regime jurídico aplicável à gestão dos hospitais e dos centros de saúde.

Com a demissão formal do Governo socialista, formalizada através da assinatura do decreto do Presidente da República, o executivo estará em gestão até à aprovação do programa do próximo Governo pela Assembleia da República saída das eleições legislativas antecipadas de 10 de março de 2024.

O executivo de António Costa já assinalou que não iria tomar decisões de grande alcance, como a privatização da TAP ou a escolha da localização do novo aeroporto de Lisboa.

Ficou, porém, garantida a entrada em vigor a 01 de janeiro do Orçamento do Estado para 2024, com a decisão do Presidente da República de formalizar a demissão do Governo só depois da sua aprovação, o que permitirá concretizar decisões como o aumento do salário mínimo nacional, das pensões e da administração pública.

O Presidente da República tinha afirmado que iria assinar o decreto de demissão do Governo “nos primeiros dias de dezembro”, após a aprovação final do Orçamento do Estado para 2024.

A demissão do Governo “por efeito da aceitação do pedido de demissão apresentado pelo primeiro-ministro” é oficializada por decreto assinado pelo Presidente da República e publicado em Diário da República, produzindo efeitos a partir de dia 08, sexta-feira, segundo o esclarecimento dado por Marcelo Rebelo de Sousa no sábado passado.

O primeiro-ministro, António Costa, apresentou a sua demissão ao Presidente da República em 07 de novembro, por causa de uma investigação judicial sobre a instalação de um centro de dados em Sines e negócios de lítio e hidrogénio que levou o Ministério Público a instaurar um inquérito autónomo no Supremo Tribunal de Justiça em que é visado.

O chefe de Estado aceitou de imediato a demissão do primeiro-ministro, embora sem a formalizar, e posteriomente anunciou a formalização da demissão do Governo para hoje e apontou a dissolução do parlamento para 15 de janeiro, no contexto de eleições legislativas antecipadas que serão marcadas para 10 de março.

“Em princípio, o último Conselho de Ministros será no dia 07 e, portanto, dia 07 à noite será a demissão”, disse Marcelo Rebelo de Sousa no início de dezembro.


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