É já a partir das 23h59 desta sexta-feira, que o Governo vai decretar a crise energética, durante a qual deverão estar em vigor os serviços mínimos decretados previamente, bem como o racionamento do combustível disponível. A crise energética deverá manter-se até ao dia 21 de agosto.
Com efeito, será ativada a Rede de Emergência de Postos de Abastecimento (REPA), que prevê que 340 postos de abastecimento estejam disponíveis para a população em geral e 54 para os veículos prioritários, como sejam ambulâncias e carros de bombeiros.
Recorde-se inclusive que durante o período em que a crise energética estiver em vigor, o consumidor poderá apenas abastecer 15 litros de combustível nas redes REPA.
O ministro Vieira da Silva anunciou, inclusive, em conferência de imprensa conjunta com o ministro da Ambiente após reunião do Conselho de Ministros, as conclusões do parecer do Conselho Consultivo que a Procuradoria-Geral da República (PGR) entregou ontem ao Governo, a seu pedido. Aceda AQUI ao comunicado do Conselho de Ministros.
Considerou a PGR, citada pelo governante, que os serviços mínimos no âmbito da greve dos motoristas “podem e devem ser mais extensos por forma salvaguardar outros direitos constitucionalmente protegidos”. Nestes casos, vincou, “impõe-se um progressivo alargamento dos serviços mínimos à medida que a situação da greve se prolongue”. Em casos extremos, “os serviços mínimos podem corresponder ao normal funcionamento” – o que foi, aliás, previsto pelo Governo no âmbito da REPA.
“Mais vale prevenir do que remediar”
A PGR pronunciou-se ainda sobre a possibilidade de o Governo lançar mão sobre a requisição civil se os serviços mínimos não forem cumpridos pelos motoristas. Concluiu a PGR que “parece haver margem para o recurso à requisição civil preventiva no momento em que o dano ainda não se consumou. Estando em causa bens essenciais, mais vale prevenir do que remediar”.
O ministro do Trabalho afirmou adicionalmente que o Governo tentará que não seja necessária uma requisição civil, mas, se for necessário, em caso de incumprimento dos serviços mínimos, não hesitará em utilizar todos os instrumentos disponíveis.
Vieira da Silva acrescentou que, “se antes disso existirem factos que apontem para a necessidade de a utilizar [uma requisição civil preventiva], o Governo, numa situação extrema, não abdica de nenhum dos instrumentos”.