O Município do Fundão disse hoje estar contra a eventual prospeção de lítio naquele concelho, numa área que coincide com o Regadio da Cova da Beira, e exigiu saber se os pareceres dos municípios são mesmo vinculativos, como previsto na lei.
“Obviamente vemos isto com muita apreensão e vamos fazer uma exposição imediata aos membros do Governo e à Direção Geral de Energia e Geologia, porque a área em causa contraria tudo o que foi o posicionamento do município”, apontou Paulo Fernandes, em declarações à agência Lusa.
A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) em oito áreas com potencial de existência de lítio concluiu pela exclusão de Arga e Segura, e viabilizou a pesquisa e prospeção daquele mineral em seis zonas, propondo nessas “uma redução de área inicial para metade”, divulgou o Ministério do Ambiente e Ação Climática.
Entre as seis zonas para a prospeção daquele mineral está uma área que abrange os concelhos do Fundão, Covilhã, Belmonte e Guarda (“GUARDA-MANGUALDE C (Blocos N e S)).
Em declarações à agência Lusa, Paulo Fernandes defendeu que tal área nunca poderá avançar para uma exploração por coincidir com área de regadio, com zonas de reserva ecológica nacional (RNE) e de reserva agrícola nacional (RAN) e até com localidades.
“Não faz sentido nenhum estarmos a promover uma prospeção numa zona de regadio, onde Estado português investiu cerca de 320 milhões de euros e que é um dos pulsares agrícolas do país”, afirmou.
O autarca deste concelho do distrito de Castelo Branco também lamentou que a informação sobre a AAE tenha chegado pela comunicação social e que não tenha sido sequer comunicada à autarquia pelas entidades competentes.
Ainda assim, explicou que a análise do mapa tornado público mostra que a área de prospeção prevista para o concelho corresponde a 10% do total do concelho e que corresponde a locais onde o município tinha dado parecer negativo e que até serão “inviáveis” para realizar qualquer prospeção.
Paulo Fernandes exigiu saber se o posicionamento prévio da autarquia foi tido em conta e questionou se a lei que prevê que os pareceres dos municípios sejam vinculativos vai ser cumprida ou se será um ato de “cinismo legislativo”.
“Nós queremos saber, de forma inequívoca, se de facto os pareceres dos municípios vão mesmo ser vinculativos ou se estamos, mais uma vez, perante o que se pode chamar de cinismo legislativo”, afirmou.
Segundo fundamentou, se a lei for efetivamente para cumprir e se a auscultação dos municípios não for apenas para “cumprir de calendário”, então a prospeção “não faz qualquer sentido”, porque dificilmente o município poderá dar outro parecer que não seja “totalmente negativo”.
“Não acredito que haja, nem agora nem no futuro, algum município que possa permitir uma exploração mineira na área do perímetro de rega da Cova da Beira”, vincou.
Por outro lado, frisou que a área apresentada surge como uma mancha contínua e que, não se sabendo o que poderá ou não ser excluído, em última análise a prospeção até poderia vir a ocorrer dentro das próprias localidades, o que seria “absurdo”.
“Olhando para aquela mancha, nada nos diz que não possam vir a fazer uma sondagem muito próximo ou, no limite, dentro de um aglomerado. Ao dia de hoje, nada nos diz o contrário”, alertou.
A AAE viabilizou as áreas denominadas “SEIXOSO-VIEIROS”, que abrange os concelhos de Fafe, Celorico de Basto, Guimarães, Felgueiras, Amarante e Mondim de Basto, “MASSUEIME”, que atinge os municípios de Almeida, Figueira de Castelo Rodrigo, Pinhel, Trancoso e Meda, “GUARDA-MANGUALDE C (Blocos N e S)”, que inclui Belmonte, Covilhã, Fundão e Guarda, “GUARDA-MANGUALDE E”, que abrange Almeida, Belmonte, Guarda e Sabugal, “GUARDA-MANGUALDE W”, que inclui Mangualde, Gouveia, Seia, Penalva do Castelo, Fornos de Algodres e Celorico da Beira, bem como “GUARDA-MANGUALDE NW”, área que inclui os municípios de Viseu, Satão, Penalva do Castelo, Mangualde, Seia e Nelas.