A Câmara de Vila Nova de Foz Côa, no distrito da Guarda, rejeitou todas as competências previstas para 2019, anunciou hoje o presidente da autarquia que considera não haver envelope financeiro adequado ao processo.
Gustavo Duarte avançou que não está contra o reforço de competências das autarquias, mas contra o respetivo envelope financeiro que as acompanha.
“Nós não somos contra este princípio do Governo. O queremos é um envelope financeiro que acompanhe esta delegação de competências e o processo terá de evoluir de outra forma”, indicou à Lusa o autarca social-democrata.
O pacote que o Governo pretende transferir já em 2019 para os municípios foi rejeitado por Vila Nova de Foz Côa em reunião de câmara por unanimidade e na Assembleia Municipal por maioria.
“Vamos dar mais um tempo para ver se há uma solução neste processo”, vincou Gustavo Duarte.
O Governo aprovou 21 diplomas setoriais no âmbito da lei-quadro da transferência de competências para autarquias e entidades intermunicipais – num processo gradual de descentralização entre 2019 e 2021 –, faltando ainda aprovar o decreto de novas atribuições das freguesias.
Os 15 diplomas setoriais já publicados abrangem a transferência de competências, para as autarquias, nas praias, jogos de fortuna ou azar, vias de comunicação, atendimento ao cidadão, habitação, património, estacionamento público, bombeiros voluntários e justiça, cultura, proteção e saúde animal e segurança dos alimentos, e, para as entidades intermunicipais, na promoção turística e fundos europeus e captação de investimento. Para ambas vão passar também competências na saúde e na educação.
As entidades intermunicipais podem ainda assumir novas atribuições no apoio a bombeiros voluntários e justiça, enquanto as freguesias também podem receber responsabilidades no atendimento ao cidadão.
As autarquias e entidades intermunicipais que não quiserem assumir em 2019 as competências dos decretos setoriais publicados terão de o comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), a maioria no prazo de 60 dias após a respetiva data da publicação e entrada em vigor, após decisão dos respetivos órgãos deliberativos.