A Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, no distrito da Guarda, reabriu hoje os serviços municipais, nos quais é obrigatório o uso de máscara ou de viseira de proteção.
“No seguimento das medidas de contingência face à covid-19 do Plano de Desconfinamento aprovado em Conselho de Ministros, o município de Figueira de Castelo Rodrigo reabriu hoje todos os serviços, inclusive os de atendimento presencial”, refere a autarquia numa nota publicada na página oficial da internet.
Segundo o município presidido por Paulo Langrouva, para acesso ou permanência nos serviços de atendimento municipais “é obrigatório efetuar a higienização das mãos à entrada, o uso de máscara ou viseira de proteção e manter sempre o distanciamento social”.
“Mantendo como prioridade o combate à propagação do novo coronavírus, o levantamento das medidas de confinamento visa incentivar a recuperação e a revitalização da economia e da vida em sociedade no concelho, sempre ‘respeitando de forma rigorosa as orientações das entidades de saúde’, como explicou o presidente da Câmara Municipal, Paulo Langrouva, a todos os funcionários desta autarquia”, lê-se no comunicado.
A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 282 mil mortos e infetou mais de 4,1 milhões de pessoas em 195 países e territórios.
Portugal contabiliza 1.144 mortos associados à covid-19 em 27.679 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim diário da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a pandemia.
Relativamente ao dia anterior, há mais nove mortos (+0,8%) e mais 98 casos de infeção (+0,4%).
Das pessoas infetadas, 805 estão hospitalizadas, das quais 112 em unidades de cuidados intensivos, e o número de casos recuperados é de 2.549.
Portugal entrou no dia 03 de maio em situação de calamidade devido à pandemia, depois de três períodos consecutivos em estado de emergência desde 19 de março.
Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.