Concelho da Sertã que requereu o registo da denominação “Maranho da Sertã” como Indicação Geográfica Protegida (IGP).
Encontra-se aberto pelo prazo de 30 dias o procedimento de oposição nacional ao pedido de registo de Indicação Geográfica Protegida para o produto Maranho da Sertã. O aviso da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural foi publicado no Diário da República do dia 19 e é a partir dessa data que começa a contar o prazo.
Foi a APROSER – Associação de Produtores do Concelho da Sertã que requereu o registo da denominação “Maranho da Sertã” como Indicação Geográfica Protegida (IGP), limitada à área territorial do concelho.
Segundo o caderno de especificações, o maranho da Sertã diferencia-se de outros maranhos pelo facto de não ter como ingrediente o serpão.
É apresentado como “o ensacado feito a partir da ‘bandouga’ (estômago de ovinos e caprinos), recheado com uma mistura de ingredientes” com predominância para a carne de caprino ou ovino, o arroz carolino e a hortelã.