Seis municípios celebraram acordos para regularizar dívidas à Águas do Vale do Tejo

Seis municípios celebraram acordos de regularização de dívida à empresa Águas do Vale do Tejo, no valor global de 24 milhões de euros, ao abrigo do regime excecional para a resolução de dívidas municipais criado no âmbito da pandemia.

O anúncio foi feito hoje pela empresa Águas do Vale do Tejo (AdVT), referindo que recentemente foram celebrados acordos para a cessão de créditos da AdVT ao BEI – Banco Europeu de Investimentos relativamente às dívidas dos municípios de Belmonte, Évora, Figueira de Castelo Rodrigo, Gouveia, Lourinhã e Sousel, num valor global de 24 milhões de euros.

Estes acordos foram celebrados ao abrigo do novo enquadramento legal de procedimentos e condições excecionais para a resolução das dívidas municipais, permitindo aos municípios o alargamento do período de pagamentos até aos 25 anos, taxas de juros mais favoráveis e o benefício de uma redução de juros de 30%, acrescentou.

“A concretização da cessão de créditos permite que a empresa incremente a sua disponibilidade financeira para investimentos em infraestruturas de abastecimento de água e de saneamento, que permitirão reforçar a fiabilidade dos serviços que presta”, salientou também a AdVT.

O regime excecional que dá aos municípios a possibilidade de celebração de novos acordos de regularização de dívida relativos às faturas de serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais entre abril e junho de 2020, desde que liquidem no mínimo 50% do seu valor, foi publicado em maio.

O diploma teve em conta a previsão do aumento do incumprimento de pagamentos de faturas da água por parte dos consumidores finais e também, em consequência, das autarquias, em resultado da situação de pandemia.

A medida abrange os municípios que celebraram acordos de regularização de dívidas por empréstimo contratado com o BEI, que atingem um total de 70 milhões de euros, de acordo com o Governo.

O executivo afirmou então existir ainda uma folga de 130 milhões que podem ser contratados entre as autarquias e o BEI.

Este regime transitório contém ainda um mecanismo que permite que, ao abrigo destes acordos, os limites da dívida municipal possam ser ultrapassados e estabelece que as dívidas não impedem o acesso a financiamento comunitário ou qualquer outro apoio para investimento no setor.


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