Saldos com data deverão acabar apenas em março

Depois de todas as promoções que marcaram as compras de Natal, e se ampliaram em plena época festiva, ao contrário do que era habitual, agora chegam os saldos com data marcada. Poderão ser irrepetíveis.

Ontem teve início a época de saldos de inverno, que se prolonga até dia 28 de fevereiro. Por ser domingo, será mais notada nos centros comerciais, onde certamente muitos também irão aproveitar para fazer as trocas das prendas de Natal. Mais uma vez se afirma que será a última da fase com data marcada, já que o projeto de lei do novo regime de licenciamento e exploração comercial, que irá abolir os períodos obrigatórios de saldos, dando a escolher aos comerciantes a data, deverá entrar em vigor em março de 2015, ou seja, quando a atual época terminar, e precisamente um ano depois da apresentação da proposta.

No último dia 13 de novembro, o Conselho de Ministros aprovou, após a autorização da Assembleia da República, o regime de atividades de comércio, serviços e restauração, que liberaliza os horários, termina a época de saldos e prorroga as autorizações comerciais.

Agora, falta a aprovação por parte do presidente da República e a publicação em “Diário da República”, pelo que o setor admite que o novo regime deverá entrar em vigor em março de 2015.

Quatro meses à escolha

Com as novas regras, o período especial de desconto fica, na mesma, circunscrito a quatro meses. No entanto, em vez da situação atual, com os dois períodos – os de verão de 15 de julho a 15 de setembro, e os de inverno de 28 de dezembro a 28 de fevereiro – literalmente passa a ser quando o comerciante quiser.

Efeito positivo em dúvida

Para o presidente da Associação de Comerciantes do Porto, Nuno Camilo, a medida “vai ser totalmente influenciada pelos grandes grupos”, e acrescenta: “Tenho dúvidas que produza a redução de preços dos produtos a médio e longo prazo”.

Sem duvidar da “boa vontade do legislador”, Nuno Camilo frisa que, sem datas marcadas, “serão os grandes grupos de lojas a definir as datas”. E dá o exemplo: “Imagine-se uma rua comercial onde estão lojas de grandes grupos e lojas pequenas, unitárias, o que acontece? A grande loja faz um período de descontos, saldos; a pequena não pode vender o mesmo tipo de artigo a um preço mais elevado, logo, também tem que fazer saldos”.

Para o consumidor, “a curto prazo pode ser bom, mas os comerciantes também são consumidores, e um pequeno comerciante, a determinada altura, não vai conseguir acompanhar os grandes. Deixa de ter receitas para si e para os seus funcionários, ou seja, menos dinheiro no bolso de muitos para gastar”.

E alerta para outra situação: os grandes grupos, com diversas lojas, podem fazer saldos por loja, ou seja, “os quatro meses podem ser o ano inteiro para um grande grupo, variando apenas a localização; os pequenos não poderão fazer o mesmo”.

Para João Vieira Lopes, presidente da Confederação de Comércio de Portugal, os dois atuais períodos de saldos fixados por lei garantem “algum equilíbrio ao mercado” . A sua abolição porá em desvantagem as empresas mais pequenas e sem capacidade financeira para responder a uma “empresa grande que resolva fazer saldos em plena época alta”.


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