“No próximo ano decidimos manter a taxa de IMI no mínimo, ou seja de 0,30% para prédios urbanos e de 0,80% para prédios rústicos, e aprovámos o valor máximo na bonificação para as famílias com filhos”, adiantou António Robalo (PSD).
Segundo o presidente do município do Sabugal, a deliberação aprovada “por unanimidade” pelo executivo e pela Assembleia Municipal contempla a redução de 10% do valor do IMI a pagar para famílias com um dependente a cargo, de 15% para dois e de 20% para agregados com três ou mais dependentes.
“É uma ajuda para as famílias com filhos e é mais uma medida de incentivo à natalidade e à fixação de casais com filhos”, justificou o presidente da autarquia.
O autarca adiantou que o município também aprovou uma penalização de 30% no valor do IMI a aplicar nos prédios urbanos abandonados, devolutos e em ruínas e uma majoração de igual valor para os prédios rústicos “abandonados, que não são limpos nem tratados”.
Quanto à derrama (imposto municipal aplicado sobre o lucro tributável das empresas) para o próximo ano, a Câmara Municipal do Sabugal mantém a isenção para todas as empresas do concelho, como forma de “apoio ao investimento e ao empresário e de atração de investimento”, justificou o responsável.
O município do Sabugal deliberou ainda aplicar a taxa de 05% referente à participação variável no IRS e não cobrar qualquer taxa de direitos de passagem.
“O executivo municipal do Sabugal tomou várias medidas amigas das pessoas e das empresas”, concluiu António Robalo.