Rendas e empréstimos à habitação voltam a entrar ao IRS

Despesas com lares também reentram para as deduções à coleta. Partidos da maioria deixam cair cláusula de salvaguarda.

Os encargos com a educação, as rendas ou empréstimos para habitação ou com lares vão continuar a ser dedutíveis no IRS. PSD e CDS entregaram ontem no parlamento as propostas de alteração ao novo Código do IRS, que entrará em vigor no próximo ano. A principal mudança prende-se com as deduções à coleta, onde voltam a surgir despesas que atualmente entram no IRS, mas tinham desaparecido na proposta do executivo, que está agora em discussão na Assembleia da República.

É o caso das rendas e dos juros de empréstimos à habitação (quando contraídos até final de 2011) – despesas que atualmente são dedutíveis e que tinham pura e simplesmente desaparecido na proposta de reforma do Imposto sobre Pessoas Singulares (IRS). A maioria parlamentar volta agora a reintroduzi-las na lei, em moldes semelhantes ao regime que está atualmente em vigor.

No caso das despesas com educação, a proposta de lei oriunda do ministério das Finanças contemplava-as, mas como abatimento ao rendimento líquido, um regime menos favorável ao contribuinte e onde há também um recuo do governo – voltam agora a constar da lei como deduções, o mesmo acontecendo com as despesas com lares e os seguros de saúde.

Modelo idêntico ao atual com as propostas de alteração da maioria – que foram articuladas com o governo – os juros com empréstimos à habitação celebrados até 2011 poderão ser deduzidos até ao limite máximo de 15% (com um teto de 296 euros). No caso das rendas, podem ser deduzidas até 15% do valor, com um teto de 502 euros (mas variável em função dos rendimentos). Nas despesas com educação, a dedução à coleta pode ir até 30% das despesas, até um máximo de 800 euros no abatimento à fatura do IRS.

Cláusula de salvaguarda sai
Em contrapartida, nas propostas agora avançadas pela maioria parlamentar desaparece do articulado a cláusula de salvaguarda, que permitia ao contribuinte optar pelo regime mais favorável caso se visse prejudicado pelas novas regras de cálculo do IRS. Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, referiu ontem no parlamento que “através da manutenção destas deduções, é possível prescindir da cláusula do regime mais favorável, uma vez que esta solução alternativa permite garantir que nenhuma família será prejudicada com esta reforma”. Citado pela Lusa, o governante centrista sublinhou “a manutenção das deduções à coleta de encargos com habitação, ou seja, rendas e juros pagos ao banco, a manutenção das deduções à colecta com PPR [Planos Poupança Reforma] e seguros de saúde e também a manutenção das deduções à coleta dos encargos com lares”.

A cláusula de salvaguarda foi introduzida na lei depois de notícias que davam conta que alguns contribuintes poderiam acabar a pagar mais IRS com o novo modelo, um risco que incidia sobretudo sobre os que não têm filhos. Apesar de Paulo Núncio ter vindo a público contrariar este cenário, Passos Coelho prometeu então uma “espécie de cláusula de salvaguarda”, que foi de facto introduzida na lei. Mas por pouco tempo.


Conteúdo Recomendado