Publicado sistema de incentivos 'Agendas para a Inovação Empresarial'

A decisão sobre o financiamento dos projetos é tomada pelo IAPMEI no prazo de 40 dias úteis a contar da data-limite para a submissão de candidatura.

O regulamento do Sistema de Incentivos ‘Agendas para a Inovação Empresarial’, cofinanciado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para acelerar sinergias entre empresas e sistema científico e tecnológico, foi publicado, definindo financiamento, elegibilidades e modalidades de pagamento.


A portaria, assinada pelo ministro da Economia e Transição Digital, Siza Vieira, tem efeitos retroativos em 30 de junho de 2021, e define nomeadamente as despesas elegíveis e não elegíveis, a forma de apoio, taxas de financiamento, procedimentos de análise, seleção e decisão das candidaturas e obrigações dos beneficiários finais.

Os apoios às empresas vão ter como limite as intensidades máximas de apoio sobre as despesas elegíveis, definidas na legislação europeia em matéria de auxílios estatais, em conformidade com o enquadramento europeu de auxílios de estado, segundo o diploma, enquanto os apoios para as entidades não empresariais não abrangidas pelas regras de auxílios de Estado podem ir até 100% da despesa elegível.

“Os apoios são atribuídos preferencialmente sob a forma de incentivo não reembolsável, podendo assumir outras formas ou intensidades de apoio inferiores, em resultado do processo negocial a estabelecer em sede de aviso de abertura de concurso”, lê-se na portaria.

Em anexo ao diploma são listadas as categorias de auxílio potencialmente aplicáveis, as despesas elegíveis (em determinadas condições) e a intensidade máxima de auxílio (em equivalente subvenção bruto), definindo que nos auxílios ao investimento a favor das Pequenas e Médias Empresas (PME) a taxa de apoio máxima é de 20% para as pequenas empresas e de de 10 para as médias empresas, subindo para 50% nos auxílios aos custos de cooperação incorridos pelas PME que participam em projetos de cooperação territorial europeia.

Para a categoria auxílios a projetos de investigação e desenvolvimento, as taxas base de apoio fixadas pela portaria são de 100% para investigação fundamental, 25% para desenvolvimento experimental, 50% para investigação industrial e estudos de viabilidade, prevendo majorações apenas para investigação industrial e desenvolvimento experimental, divulgação e estudos de viabilidade.

O diploma define ainda as atividades excluídas que visam a mitigação das alterações climáticas, como investimentos relacionados com combustíveis fósseis (incluindo a utilização a jusante), exceto para o aquecimento/energia à base de gás natural ou atividades ao abrigo do regime de comércio de licenças de emissão da UE com emissões projetadas equivalentes de CO2 que não sejam substancialmente inferiores aos valores de referência relevantes estabelecidos para a atribuição gratuita”.

As condições específicas a respeitar para cada tipologia de projeto também são definidas, com os pactos de inovação obrigados a um valor de investimento total mínimo indicativo de 50 milhões de euros, concluídos e com resultados concretizados até 31 de dezembro de 2025, e os projetos mobilizadores de agendas de inovação um investimento de 20 milhões de euros, uma duração máxima de 36 meses e resultados concretizados também até 31 de dezembro de 2025.

A decisão sobre o financiamento dos projetos é tomada pelo IAPMEI no prazo de 40 dias úteis a contar da data-limite para a submissão de candidatura, define a portaria, segundo a qual a decisão de aprovação caduca caso não seja assinado o termo de aceitação no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da data da notificação da decisão, salvo motivo justificado, não imputável ao candidato.

Sobre as obrigações dos beneficiários, a portaria impõe que o projeto seja iniciado no prazo máximo de seis meses após a notificação da decisão, e que seja mantido o investimento produtivo ou as infraestruturas financiadas afetos à respetiva atividade e, quando aplicável, na localização geográfica definida no projeto, pelo menos durante cinco anos, ou três anos quando estejam em causa investimentos de PME.

As Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial, que incluem as chamadas Agendas Verdes, visam contribuir para o incremento da competitividade e resiliência da economia portuguesa, com base em I&D, na inovação e na diversificação e especialização da estrutura produtiva.

A dotação afeta ao concurso é de 930 milhões de euros, dos quais 558 milhões de euros para as Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial e 372 milhões de euros para as Agendas Verdes.

No total, o Convite à Manifestação de Interesse para o Desenvolvimento de Projetos, formalmente lançado em julho até 30 de setembro de 2021, recebeu 144 candidaturas, das quais 64 estão pré-qualificadas.


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