As poupanças das famílias até 4.192 euros vão deixar de contar para efeitos do cálculo da bolsa a atribuir aos estudantes do ensino superior. Esta é uma das alterações ao regulamento de atribuição das bolsas de estudo, publicadas em Diário da República na quarta-feira, que estabelece a produção de efeitos a partir deste ano letivo (2014/2015). Segundo explica o Ministério da Educação, o despacho vem alterar a forma de cálculo do património mobiliário considerado no rendimento familiar para efeito de cálculo da bolsa, que passa a ser feito através de escalões. O património mobiliário de um agregado familiar que não exceda dez vezes o Indexante de Apoios Sociais (fixado em 419,22 euros) não é considerado no cálculo do rendimento. O que significa que deixa de influenciar a atribuição de bolsa de estudo, incluindo-se um escalão zero na forma de cálculo. Na redação anterior do diploma, este valor tinha um peso de 5% no cálculo do rendimento do agregado.
Estas alterações ao regulamento das bolsas fazem com que “mais alunos sejam abrangidos”, disse fonte do Ministério da Educação ao Diário Económico.
A mesma fonte sublinha ainda que esta era uma das reivindicações das associações académicas e de estudantes. As novas regras permitem ainda que seja atribuído aos estudantes com bolsa de mobilidade no âmbito do Programa Erasmus+, de acordo com regulamentação própria, um complemento mensal que pode variar entre 100 e 150 euros, dependendo do valor da bolsa de mobilidade atribuída e para o período de mobilidade aprovado. Conforme explica o Ministério de Nuno Crato, o despacho visa também alargar as bolsas aos estudantes dos Cursos Técnico Superiores Profissionais. Assim, “os estudantes inscritos neste tipo de formação, com duração de quatro semestres letivos, e lecionada exclusivamente em ambiente politécnico, serão assim também abrangidos pela acção social direta, nos mesmos termos dos restantes estudantes do ensino superior”, adianta a mesma fonte.