Portagens das ex-SCUT mais baratas a partir de hoje

Foi aprovada a resolução que reduz o preço das portagens nas autoestradas A23 e A25.

A partir desta segunda-feira, dia 11 de janeiro, os passageiros particulares frequentes e os veículos de transporte de passageiros vão ter descontos na passagem pelas portagens das antigas SCUT (autoestradas sem custos para os utilizadores). A medida estava prevista entrar em vigor logo no arranque do ano, mas uma portaria e o Ministério das Finanças esclareceram que só se tornaria efetiva a partir de hoje. 

Em causa está uma medida aprovada pelo Governo, em outubro, que reduz os preços das portagens em algumas autoestradas do país, nomeadamente nas ex-SCUTS. 

“Foi aprovada a resolução que reduz o preço das portagens nas autoestradas A4 – Sendim/Águas Santas, A4 – Túnel do Marão, A4 – Vila Real-Bragança (Quintanilha), A13 – Atalaia (A23)/Coimbra Sul, A13-1, A17 – Mira/Aveiro Nascente (IP5), A22, A23, A24, A25, A28, A29, A41 – Freixieiro/Ermida (IC 25) e A42“, segundo o comunicado do Conselho de Ministros. 

O modelo de descontos é o seguinte:

  • Uma redução de 25% para os veículos de classe 1 e 2, desde o 8º dia de utilização num mês. Este desconto vai incidir sobre determinados lanços ou sublanços de 10 vias: A22 – Algarve; A23 – IP; A23 – Beira Interior; A24 – Interior Norte; A25 – Beiras Litoral e Alta; A28 – Norte Litoral; A4 – Subconcessão AE transmontana; A4 – Túnel do Marão; A13 e A13-1 – Subconcessão do Pinhal Interior.
  • Aumento do desconto para veículos de transporte de mercadorias: o atual desconto de 30% durante o dia e 50% durante a noite sobe, respetivamente, para 35% e 55%. 
  • Pela primeira vez alarga-se este último regime de desconto ao transporte de passageiros para incentivar o uso do transporte coletivo. Os lanços ou sublanços abrangidos para transportes de mercadorias e de passageiros incluem-se nas 10 vias descritas anteriormente, às quais se juntam a Concessão do Grande Porto (A4, A41 e A42) e Concessões Costa da Prata (A17, A25 e A29), harmonizando os regimes de descontos vigentes.

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