Município da Guarda aprova redução do IMI para famílias com filhos

A Câmara da Guarda aprovou a manutenção da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2016 e a redução do valor a pagar pelas famílias com filhos, que pode atingir 10% para agregados com três ou mais dependentes.

O executivo liderado por Álvaro Amaro (PSD/CDS-PP) aprovou por maioria, com o voto contra dos dois vereadores do PS, a proposta de redução do valor do IMI a pagar em função do número de dependentes, que será de 5% para famílias com um dependente a cargo, 7,5% para famílias com dois dependentes e 10% para famílias com três ou mais dependentes.

“Aplicamos uma redução de 50% em relação aos valores máximos”, explicou Álvaro Amaro aos jornalistas, no final da reunião em que o assunto foi discutido.

Na proposta, Álvaro Amaro justifica que a redução do IMI para famílias com dependentes a cargo ganha “especial relevância e interesse num município em que se verifica um acentuado e persistente envelhecimento populacional”.

“Torna-se essencial dotar o concelho de instrumentos de incentivo à natalidade e atração de população jovem”, acrescenta.

Segundo a proposta que vai ser submetida à próxima Assembleia Municipal, a taxa de IMI a aplicar a prédios urbanos é fixada em 0,45%, tal como acontece em 2015, mas o valor será majorado para o triplo no caso dos prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de dois anos e em 30% nos casos de prédios urbanos degradados.

A autarquia também decidiu aplicar “todas as isenções previstas” na zona abrangida pela Área de Reabilitação Urbana (ARU).

“Queremos sensibilizar as pessoas para termos uma cidade mais atrativa”, declarou Álvaro Amaro.

O vereador do PS, Joaquim Carreira, justificou o voto contra a proposta das taxas de IMI por considerar que, em relação às famílias com filhos, a autarquia podia “optar por percentagens superiores”, de 10, 15 ou 20%.

“É uma meia medida, que podia ser aplicada de outra forma” e aliviar a carga dos contribuintes, disse.

A autarquia da Guarda também aprovou, com o voto contra dos eleitos do PS, a derrama (imposto municipal aplicado sobre o lucro tributável das empresas) para 2016, na taxa de 1,0% (de um limite máximo de 1,5%).

No entanto, o presidente do município indicou que foram criadas “duas situações muito importantes”, que permitem isentar as empresas do ramo da restauração e pequeno comércio com um volume de negócios anual inferior a 150 mil euros e todas as pequenas empresas, com o mesmo volume de negócios, que criem três postos de trabalho.

“É uma medida de estímulo à pequena economia local”, alegou.

No período de antes de ordem do dia da sessão, o autarca da Guarda deu a conhecer que o tribunal arbitral condenou o município a pagar 613 mil euros mais IVA ao autor do projeto do Teatro Municipal por honorários, assistência técnica e juros de mora.

A autarquia terá de pagar 464 euros, pois já pagou 276 mil euros mais IVA, indicou.

A sentença transitou em julgado, mas a sua eficácia “está dependente do visto do Tribunal de Contas”, concluiu.


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