Médicos internos que deixem o interior arriscam três anos fora do SNS

Numa proposta de decreto-lei, o Ministério da Saúde faz regressar as vagas preferenciais para vincular especialistas aos hospitais carenciados.

Os médicos internos vão voltar a receber incentivos para escolherem hospitais com carências na sua área de especialidade, onde terão que trabalhar durante três anos após o fim da formação. Caso quebrem esse contrato, ficam impedidos de exercer no Serviço Nacional de Saúde (SNS) durante três anos. Esta é uma das alterações ao Regime Jurídico do Internato Médico que constam da proposta de decreto-lei do Ministério da Saúde, a que o PÚBLICO teve acesso.

A proposta, datada de 6 de Dezembro, ainda irá a Conselho de Ministros. Caso seja aprovada, são várias as novidades: o ano comum vai mesmo manter-se, os candidatos podem ter que pagar para fazer o exame de acesso ao internato e passa a estar definido na lei que os internos podem fazer, no máximo, 12 horas semanais de urgência. Um documento que, com algumas ressalvas, o presidente do Conselho Nacional do Internato Médico (CNIM), João Paulo Farias, considera “muito equilibrado”.
Segundo esta proposta, o médico interno pode ocupar uma vaga num hospital com carências na sua área de especialidade — normalmente no interior do país, Alentejo, Algarve e ilhas —, recebe incentivos à mobilidade e faz a formação num hospital com capacidade para o formar. No fim do internato, fica a trabalhar naquele hospital durante, pelo menos, três anos. Os incentivos incluem um subsídio de 40% da renumeração base nos primeiros três anos, mais dois dias de férias, ajudas profissionais para o cônjuge e transferência escolar dos filhos. É o regresso das vagas preferenciais ou protocoladas — que deixaram de estar contempladas num decreto-lei do anterior governo, de 2015 —, pelo qual o CNIM se congratula. O Bloco de Esquerda e o PCP também já o tinham pedido.

Mas João Paulo Farias gostava que o documento fosse mais longe: “A proposta do conselho é que os médicos internos que não cumpram o contrato tenham que devolver o incentivo que recebem durante os quatro, cinco ou seis anos da especialidade, para além de verem vedado o acesso ao sector público”. Ao contrário do que acontecia antes de 2015, a proposta agora em cima da mesa fala apenas desta última penalização: não podem trabalhar durante três anos nos hospitais e serviços públicos, a não ser que o ministro lhes dê autorização para voltar.


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