Homem que matou mulher à paulada condenado a 19 anos de prisão

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O Tribunal do Fundão condenou hoje a 19 anos de cadeia o homem que estava acusado de ter assassinado a mulher à paulada e que já tinha sido julgado há um ano em processo sumário.

No primeiro julgamento, a pena tinha sido fixada em 20 anos de cadeia,  mas, agora, o coletivo de juízes optou por reduzi-la em um ano, tendo em  conta a confissão realizada de forma “livre, consciente e sem reservas”  e o pedido de desculpas formais do arguido à família.  “A sua confissão foi valorada, mas não de forma muito extensa. Valorámos  também o pedido de desculpa formal que dirigiu à sua família. [Essa atitude] teve algum peso, até mais do que o da confissão, que teve pouco peso”, explicou  o presidente do coletivo de juízes, Gabriel dos Santos, dirigindo-se diretamente  ao arguido, que assistiu à leitura do acórdão no estabelecimento prisional,  através de videoconferência.  O juiz, que realizou a leitura da decisão por apontamento, sublinhou  ainda que as atenuantes não retiram a gravidade ao crime, que classificou  como sendo de “extrema violência”.  O magistrado, que esclareceu ainda que a decisão também foi fundamentada  em toda a prova pericial que estava nos autos, recordou que a vítima (mulher  do arguido) “incorreu nos maiores dos sofrimentos e padecimentos”.  Um sofrimento que também é ressalvado pelo advogado dos filhos da vítima,  Teixeira Dias.  No final da sessão de hoje, recordou ainda a dor dos filhos de ambos,  que optaram por não estar presentes nesta sessão.  “Nenhuma pena nem nenhuma indemnização, por mais altas que fossem, podem  atenuar ou reparar a perda que estas pessoas tiveram”, afirmou.  Ainda assim, o advogado considerou que a confissão foi bem valorizada  pelo tribunal, não mostrou vontade de recorrer e confirmou que os clientes  aceitaram o acordo para o pagamento cível de 105 mil euros, o mesmo valor  a que o arguido tinha sido condenado no primeiro julgamento.  O advogado de defesa optou por não prestar declarações.  O crime ocorreu a 15 de abril de 2013, dia em que Manuel Ramalho Cunha  completou 73 anos e durante o qual, ficou agora provado, agrediu a mulher  à paulada, tendo-se barricado em casa durante mais de quatro horas.  A detenção foi considerada flagrante delito e este acabou por ser primeiro  caso de homicídio a ser julgado em processo sumário em Portugal.  Manuel Ramalho Cunha, que há um ano apenas admitiu a possibilidade de  poder ter sido ele a cometer o crime, apresentou recurso e a Relação de  Coimbra mandou repetir o julgamento por considerar “inconstitucional” a  norma que o permitiu.


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