No primeiro julgamento, a pena tinha sido fixada em 20 anos de cadeia, mas, agora, o coletivo de juízes optou por reduzi-la em um ano, tendo em conta a confissão realizada de forma “livre, consciente e sem reservas” e o pedido de desculpas formais do arguido à família. “A sua confissão foi valorada, mas não de forma muito extensa. Valorámos também o pedido de desculpa formal que dirigiu à sua família. [Essa atitude] teve algum peso, até mais do que o da confissão, que teve pouco peso”, explicou o presidente do coletivo de juízes, Gabriel dos Santos, dirigindo-se diretamente ao arguido, que assistiu à leitura do acórdão no estabelecimento prisional, através de videoconferência. O juiz, que realizou a leitura da decisão por apontamento, sublinhou ainda que as atenuantes não retiram a gravidade ao crime, que classificou como sendo de “extrema violência”. O magistrado, que esclareceu ainda que a decisão também foi fundamentada em toda a prova pericial que estava nos autos, recordou que a vítima (mulher do arguido) “incorreu nos maiores dos sofrimentos e padecimentos”. Um sofrimento que também é ressalvado pelo advogado dos filhos da vítima, Teixeira Dias. No final da sessão de hoje, recordou ainda a dor dos filhos de ambos, que optaram por não estar presentes nesta sessão. “Nenhuma pena nem nenhuma indemnização, por mais altas que fossem, podem atenuar ou reparar a perda que estas pessoas tiveram”, afirmou. Ainda assim, o advogado considerou que a confissão foi bem valorizada pelo tribunal, não mostrou vontade de recorrer e confirmou que os clientes aceitaram o acordo para o pagamento cível de 105 mil euros, o mesmo valor a que o arguido tinha sido condenado no primeiro julgamento. O advogado de defesa optou por não prestar declarações. O crime ocorreu a 15 de abril de 2013, dia em que Manuel Ramalho Cunha completou 73 anos e durante o qual, ficou agora provado, agrediu a mulher à paulada, tendo-se barricado em casa durante mais de quatro horas. A detenção foi considerada flagrante delito e este acabou por ser primeiro caso de homicídio a ser julgado em processo sumário em Portugal. Manuel Ramalho Cunha, que há um ano apenas admitiu a possibilidade de poder ter sido ele a cometer o crime, apresentou recurso e a Relação de Coimbra mandou repetir o julgamento por considerar “inconstitucional” a norma que o permitiu.
Homem que matou mulher à paulada condenado a 19 anos de prisão
O Tribunal do Fundão condenou hoje a 19 anos de cadeia o homem que estava acusado de ter assassinado a mulher à paulada e que já tinha sido julgado há um ano em processo sumário.