Este será o tema central da reunião do Conselho de Ministros, já debatido na sessão de quarta-feira sobre a situação da covid-19 em Portugal, no Infarmed, em Lisboa, disse à agência Lusa fonte do executivo.
Relativamente às condições sanitárias para o recomeço das aulas a partir de segunda-feira, numa altura em que o número de infeções diárias pelo vírus SARS-CoV-2 se encontra em crescimento, mas em que paralelamente está em curso a vacinação de crianças, o primeiro-ministro falou na reunião de quarta-feira no Infarmed sobre um pedido de clarificação feito pelo Governo à Direção Geral da Saúde (DGS).
De acordo com fonte do executivo, o Governo pretende que a DGS “clarifique a norma sobre confinamento em ambiente escolar”.
“A DGS está neste momento a consolidar o seu parecer, que terá de chegar, obviamente, antes do recomeço das aulas”, previsto para 10 de janeiro.
Está em causa saber se um aluno infetado obriga o confinamento de todos os outros colegas de turma.
Já sobre as eleições legislativas antecipadas de 30 de janeiro – tema que não consta da agenda da reunião do Governo -, o primeiro-ministro escreveu na quarta-feira ao fim da tarde, na sua conta na rede social Twitter, que importa ter em conta que em breve haverá um ato eleitoral “e que há milhares de pessoas confinadas”.
“Pretendemos clarificar como compatibilizar o isolamento profilático e o exercício do direito de voto. O Governo enviou um pedido urgente ao Conselho Consultivo da PGR (Procuradoria-Geral da República) para saber se as pessoas isoladas estão impedidas de ir votar”, referiu.
Na mesma mensagem, António Costa defendeu que “o exercício do direito de voto tem de ser seguro para todos”.
“Procuraremos que estejam asseguradas as condições para o exercício do voto em segurança”, acrescentou.
No final da reunião do Infarmed, o Presidente da República transmitiu aos jornalistas que o primeiro-ministro tinha anunciado durante a sessão um pedido de parecer feito pela ministra da Administração Interna, Francisca Van Dunem, ao Conselho Consultivo da PGR sobre se o isolamento impede o exercício do direito de voto ou se é possível exercer esse direito, em condições de segurança, suspendendo o isolamento para esse efeito.
De acordo com fonte do Governo, pretende-se saber no plano constitucional “o que deve prevalecer: a restrição à liberdade de circulação decorrente da determinação de isolamento pelas autoridades de saúde ou a liberdade de voto”.
“E como se faz a concordância entre esses dois interesses constitucionais em presença, de proteção da saúde pública e de exercício do direito de voto. Isto quer em relação aos que estão isolados por estarem positivos, por um lado, quer em relação aos que estão isolados por serem contactos de alto risco (coabitantes, na prática), por outro lado”, completou.