Câmara Municipal de Seia reduz IMI, derrama e IRS em 2021

O município vai prescindir de 01% da participação variável na coleta do IRS a que tem direito (05%), fixando esta taxa em 04%, “uma medida que representa menos 125.000 euros na receita municipal”.

A Câmara Municipal de Seia vai reduzir as taxas de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), derrama e IRS em 2021, “prosseguindo com uma política fiscal mais amiga das empresas e dos cidadãos”, foi hoje anunciado.

A autarquia presidida por Carlos Filipe Camelo refere em comunicado enviado à agência Lusa que a Assembleia Municipal aprovou, por maioria, as taxas de IMI, Derrama e Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS), a aplicar em 2021, “que estabelecem uma trajetória decrescente que tem vindo a ser implementada nos últimos anos”.

“Comparativamente ao ano transato, a Câmara Municipal de Seia abdicará, em 2021, de cerca de meio milhão de euros em impostos municipais, prosseguindo com uma política fiscal mais amiga das empresas e dos cidadãos”, refere a nota.

Segundo a fonte, no caso das empresas, e pela primeira vez, aquele município do distrito da Guarda vai prescindir de 01% da participação variável na coleta do IRS a que tem direito (05%), fixando esta taxa em 04%, “uma medida que representa menos 125.000 euros na receita municipal”.

“O ano de 2021 também terá menos carga fiscal para as famílias e empresas do concelho, com uma nova redução (em 0,02%) para 0,38% do IMI, mantendo-se as minorações e majorações em vigor”, lê-se.

Estão também contempladas medidas de “discriminação positiva” para algumas freguesias e de preocupação ambiental (redução de 12,5% do IMI aos prédios urbanos com eficiência energética), bem como a redução da taxa em função do número de dependentes do agregado familiar, com reduções de 20 euros (um dependente), 40 euros (dois dependentes) e 70 euros (três ou mais dependentes).

Na deliberação autárquica “encontra-se, ainda, inscrita a redução de 05% da taxa de IMI para prédios arrendados para habitação e de 25% da taxa aplicável a prédios urbanos classificados como de interesse público, de valor municipal ou património cultural, nos termos da legislação em vigor”.

Quanto à Derrama (imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das pessoas coletivas), num momento em que as empresas passam por enormes dificuldades criadas pela pandemia, a autarquia “solidariza-se com o tecido económico, ao determinar a isenção (…) para empresas que, no ano de 2020, tenham um volume de negócios inferior a 150.000 euros ou tenham instalado, neste mesmo ano, a sua sede social no concelho de Seia”.

“Para os sujeitos passivos com um volume de negócios superior a 150.000 euros é fixada uma taxa de derrama de 1,0%, em vez da taxa máxima de 1,5%, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC gerado no município, no ano de 2021”, acrescenta.

Com as medidas anunciadas, o município de Seia pretende “aumentar o rendimento dos cidadãos, bem como incentivar a atividade económica e a fixação de postos de trabalho”, para mitigar os efeitos da crise provocada pela pandemia de covid-19.

O município assegura que “continuará a contribuir para o alívio da carga fiscal das famílias e das empresas, de forma séria e responsável, não defraudando as expectativas dos munícipes e sem prejuízo das exigências e rigor com que devem ser utilizados os recursos públicos”.


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