A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) procedeu à “apreensão de 2.370 quilogramas de queijo que se encontravam prontos para ser comercializados como sendo DOP ‘Serra da Estrela’”, informou aquela entidade, numa nota enviada à agência Lusa.
A apreensão foi efetuada, através da brigada especializada das indústrias da Unidade Regional do Centro da ASAE, no âmbito de uma “ação inspetiva a uma queijaria, no concelho de Seia, no âmbito das suas competências de fiscalização de segurança alimentar e económica”, adianta aquele organismo.
No âmbito da mesma operação, também foram apreendidos “500 quilogramas de queijo de ovelha curado”.
O queijo apreendido (classificado com DOP ‘Serra da Estrela’ e de ovelha curado), no total de 2.870 quilogramas, representa um valor estimado em 40.985 euros, refere a ASAE.
Esta ação inspetiva “visou apurar o modo como os queijos eram produzidos naquela unidade industrial, centrando-se a atuação da ASAE na matéria-prima utilizada (leite), bem como nos restantes requisitos técnicos necessários à certificação e utilização” da denominação de origem protegida ‘Queijo Serra da Estrela’, explica o organismo.
A utilização indevida da menção ‘Serra da Estrela’ nos queijos não certificados, “além de induzir em erro o consumidor quanto à genuinidade e proveniência do produto, constitui uma concorrência desleal entre os operadores”, acrescenta.
Os queijos existentes na unidade industrial inspecionada “não se encontravam adequadamente identificados, por forma a facilitar a sua rastreabilidade, através de informação cabal que permitisse detetar a origem da matéria-prima (leite) e de seguir o rasto do produto final”, afirma ainda a ASAE, indicando que a fábrica não colocou à sua disposição “os sistemas e procedimentos que permitissem efetuar tal rastreabilidade”.
Além de ter apreendido o queijo, a ASAE procedeu à “colheita de amostras de queijo e de requeijão que se destinavam a ser comercializado com a denominação de origem protegida ‘Serra da Estrela’ por forma a garantir a segurança alimentar do produto final e consequentemente a saúde pública dos respetivos consumidores”.