A DGS lançou um manual de controlo da covid-19 e isto é o que devemos saber

O documento detalha as características da doença, os sintomas, as formas de transmissão e ainda disponibiliza uma série de recomendações.

A Direção-geral da Saúde publicou esta quinta-feira o primeiro volume do “Manual de medidas gerais de prevenção e controlo da covid-19”.

O documento detalha as características da doença, os sintomas, as formas de transmissão e ainda disponibiliza uma série de recomendações detalhadas de como evitar a propagação do vírus.


A Direção-Geral da Saúde publicou esta quinta-feira o “Manual de medidas gerais de prevenção e controlo da covid-19”, um documento com 35 páginas em que são apresentadas uma série de ações e comportamentos que devem ser adotados por todas as pessoas com vista a diminuir a probabilidade contágio, sobretudo numa altura em que aos poucos se começa a desconfinar.

“Importa salientar que o levantamento das restrições aumenta ainda mais a responsabilidade individual e coletiva”, pode ler-se no documento. “Certos de que o nosso sentido cívico, plasmado no esforço coletivo e individual, continuará a ser meritório e salutar, cremos que com este manual será mais simples a adequação a esta nova realidade. Esta nova realidade coloca-nos novos desafios, para os quais estamos todos convocados, porque todos somos agentes de saúde pública.”

Além dos sintomas, sinais, características da doença, formas de transmissão e uma série de materiais para a divulgação de formas de prevenção, o manual apresenta ainda quais são os equipamentos de proteção disponíveis e destaca cinco medidas de prevenção: “distanciamento entre pessoas, utilização de equipamentos de proteção, higiene pessoal, nomeadamente a lavagem das mãos e etiqueta respiratória, higiene ambiental, como a limpeza e desinfeção, e ainda a automonitorização de sintomas, com abstenção do trabalho caso surjam sintomas sugestivos de COVID-19”.

  1. MEDIDAS DE DISTANCIAMENTO
    O que as pessoas DEVEM FAZER:

Manter uma distância de pelo menos 1,5-2 metros das outras pessoas;
Evitar o contacto com pessoas que apresentem sintomas sugestivos de COVID-19, como febre, tosse ou dificuldade respiratória;
Sempre que possível, trabalhar a partir de casa (teletrabalho);
Utilizar, de preferência, serviços telefónicos ou eletrónicos, para entrar em contacto com outros serviços, como supermercados ou farmácia, ou, quando possível agendar a sua presença nos espaços físicos, como museus, restaurantes, entre outros;
Em caso de necessidade de cuidados médicos, utilizar serviços telefónicos ou eletrónicos para contactar previamente os serviços de saúde, não esquecendo que estes têm circuitos separados para COVID-19, e que sempre que se justificar deve recorrer presencialmente a estes serviços.
O que as pessoas NÃO DEVEM FAZER:

Partilhar artigos pessoais;
Frequentar lugares movimentados com aglomerados de pessoas;
Ter contactos desnecessários (como por exemplo, convívios dentro ou fora de casa);
Promover ou participar em eventos que reúnam muitas pessoas, sobretudo em espaços fechados. Sempre que for necessário reunir com outras pessoas, opte pelo mínimo possível e em espaço aberto.

  1. EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
    2.1 MÁSCARAS E VISEIRAS

Dentro da categoria das máscaras, há três tipos: o respirador, a máscara cirúrgica e a máscara não-cirúrgica, comunitária ou de uso social

Respirador DEVE SER USADO POR:

Profissionais de saúde;
Outras profissionais a quem, segundo o risco ocupacional, esteja recomendado.
Máscara cirúrgica DEVE SER USADA POR:

Profissionais de saúde;
Pessoas com COVID-19;
Pessoas com sintomas de infeção respiratória como febre, tosse ou dificuldade respiratória;
Cuidadores de pessoas com COVID-19; • Pessoas no interior de instituições de saúde;
Pessoas com estados de imunossupressão;
Pessoas com doenças crónicas;
Idosos (mais de 65 anos de idade);
Profissionais com elevado risco de exposição (para maior detalhe consultar a Orientação nº 019/2020 de 3 de abril da Direção-Geral da Saúde);
Todas as pessoas que permaneçam em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, como medida de proteção adicional ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória.
Desde o dia 3 de maio, é obrigatório o uso de máscaras para o acesso ou permanência em:

Espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
Serviços e edifícios de atendimento ao público;
Estabelecimentos de ensino e creches pelos funcionários docentes e não docentes e pelos alunos maiores de seis anos;
Transportes coletivos de passageiros.

2.2 LUVAS

A utilização de luvas na comunidade não está recomendada. Pode ser recomendada, por exemplo, na manipulação de alimentos, lavagem de roupa ou desinfeção de superfícies contaminadas.

2.3 MEDIDAS DE HIGIENE PESSOAL
Higiene das mãos
Etiqueta respiratória

  1. MEDIDAS DE HIGIENE AMBIENTAL
    3.1 DESINFEÇÃO DOMÉSTICA
    A lixívia é um desinfetante doméstico forte, cujo principal ingrediente é o hipoclorito de sódio, que é eficaz a eliminar o SARS-CoV-2. A sua utilização deve ser cuidadosa, uma vez que em concentrações elevadas pode ser nociva para o utilizador, além de poluir o meio ambiente.

Deve ser diluída em água fria – 4 colheres de chá de lixívia num 1 litro de água;
Abrir as janelas para arejar e renovar o ar, evitando inalar a lixívia e o contacto com os olhos e a pele, ajudando também a secar mais rapidamente as superfícies;
É especialmente importante em locais onde houver a presença de uma pessoa com COVID-19;
Deve limpar e descontaminar as zonas de contacto frequente;
A limpeza deve ser realizada sempre no sentido de cima para baixo e das áreas mais limpas para as mais sujas;
Comece por lavar com detergente de uso doméstico e de seguida aplique lixívia diluída em água, deixando atuar 10 minutos. No caso de uma habitação em que nenhum dos coabitantes está infetado, não é estritamente necessário utilizar lixívia;
No caso de telemóveis, deve consultar as indicações do fabricante do telemóvel e verificar se pode usar toalhitas humedecidas em detergente ou álcool a 70%;


3.2 LAVAGEM DA ROUPA
Só é necessário descontaminar a roupa nos seguintes casos:

Doente com COVID-19;
Cuidador de pessoas doentes com COVID-19;
Profissional de saúde;
Outras pessoas que possam ter estado em contacto com pessoas ou superfícies contaminadas.
Nestes casos, então deve:

Evitar sacudir a roupa suja;
Ler com atenção as indicações na etiqueta da roupa, para saber os cuidados que deve ter;
Lavar preferencialmente na máquina, com a maior temperatura possível (pelo menos a 60ºC durante 30 minutos, ou entre 80-90ºC, durante 10 minutos para descontaminar através da temperatura);
Caso não seja possível lavar a altas temperaturas e precise de descontaminar a roupa, use um produto desinfetante próprio para roupas (como por exemplo, lixívia). Existem produtos desinfetantes próprios para roupas com cor.
Se tiver que recorrer a uma lavandaria pública:

Organizar as suas roupas antes de ir à lavandaria, de forma a só precisar de as colocar na máquina quando estiver no local;
Dobrar as roupas limpas em casa, para reduzir o tempo de permanência na lavandaria e o número de superfícies em que toca;
Usar lenços ou um desinfetante das mãos para limpar os puxadores das máquinas e os botões antes de os utilizar ou, se a lavandaria tiver um lavatório, lavar as mãos com sabão após tocar nas máquinas;
Manter uma distância de 1,5-2 metros, ou esperar do lado de fora ou noutro local, se estiverem outras pessoas na lavandaria;
Caso tenha sintomas sugestivos de COVID-19, como febre, tosse ou dificuldade respiratória, não deve recorrer a locais públicos.


3.3 SISTEMA DE VENTILAÇÃO E AR CONDICIONADO
Mantenha os locais ventilados (pelo menos, 6 renovações de ar por hora), abrindo janelas e/ou portas;
Se necessitar de usar um sistema de ventilação de ar forçado, assegure-se que o ar é retirado diretamente do exterior e não ative a função de recirculação do ar;
Os sistemas de ventilação e ar condicionado devem ser sujeitos, de forma periódica, a limpeza e desinfeção;
É recomendado que desligue a função de desumidificação, do sistema de ventilação e ar condicionado;
Deve reforçar a desinfeção do reservatório de água condensada e da água de arrefecimento das turbinas do ventilador.


3.4 TRATAMENTO DE RESÍDUOS
Se for um CASO CONFIRMADO OU SUSPEITO DEVE:

Ter um saco de plástico dentro do caixote. Este saco deve ser cheio até no máximo 2/3 da sua capacidade;
Fechar bem o saco de plástico com dois nós bem apertados e, preferencialmente, com um atilho ou adesivo. O primeiro saco de plástico deve ser colocado dentro de um segundo saco, igualmente bem fechado;
Os resíduos nunca devem ser calcados, nem deve apertar o saco para sair o ar;
Limpar e desinfetar os caixotes do lixo com regularidade;
Estes resíduos devem ser descartados em contentores coletivos de resíduos, após 24 horas da sua produção (nunca no ecoponto).

Saiba mais AQUI.


Conteúdo Recomendado