A falsificação desrespeita os direitos dos fabricantes legais e apenas será “proveitosa” quando identificada com uma marca de renome integrada que tenha imenso valor para o consumidor.

No sistema de produção, divulgação, compra, venda, e consumo de bens e serviços culturais intercedem inúmeros factores e agentes que executam dissemelhantes exercícios. Esta abundância de agentes acaba por ser a manifestação de uma repartição social do trabalho na formação e produção cultural, podendo dividir-se em três categorias: os artistas; as organizações responsáveis pelo fabrico e disseminação dos bens culturais; e o público consumidor.

A força que muitas empresas têm no mercado é interpretada, por muitos cidadãos, como uma espécie de descomedimento comercial. Será que a compra de produtos falsificados não pode ser interpretada como uma forma de “assaltar” e punir as grandes empresas e as marcas mais portentosas? Será que a pirataria, nesta perspectiva, não vai favorecer a competitividade? Será que quanto mais os consumidores agasalharem comportamentos contra as grandes empresas, mais favorável e assertório é o propósito de adquirir produtos pirateados e contrafeitos? Será que a adquirição de produtos “adulterados” não constitui uma configuração de arrumação e distribuição de benefícios sociais? Será que a pirataria não simplifica o acesso de todos os cidadãos às novas tecnologias? Será que a mesma não dissemina erudição e distracção aos indivíduos mais “distantes”? Será que quanto maior for a compreensão “positiva” da vulgarização dos benefícios sociais por parte dos compradores de produtos contrafeitos, maior é a sua inclinação para a compra desses produtos?

Os compradores de produtos falsificados têm uma experiência diferente daqueles que nunca compraram esses produtos. Será que os consumidores dos produtos contrafeitos aconchegam uma intenção de compra mais favorável em relação aos mesmos? Será que os consumidores dos produtos falsificados aquartelam uma postura mais favorável em relação a esses produtos? Será que as mulheres, em relação aos homens, albergam uma inferior propensão de compra de produtos pirateados? Será que existe algum cidadão que ainda não tenha adquirido, de modo consciente ou inconsciente, produtos falsificados? Será que os consumidores mais velhos têm maior inclinação para comprar este tipo de produtos? Será que os jovens são os principais clientes dos produtos falsificados? Será que a compra destes produtos tem uma correspondência directa com a classe social dos compradores? Será que a compra destes produtos tem algum tipo de paralelismo com o grau de escolaridade dos cidadãos? Será que a similaridade não é um assunto de discernimento e percepção individual? Será que tudo aquilo que é definido como ilícito no mercado é entendido da mesma forma pela totalidade da população?

A falsificação desrespeita os direitos dos fabricantes legais e apenas será “proveitosa” quando identificada com uma marca de renome integrada que tenha imenso valor para o consumidor. Para pelejar a contrafacção de produtos destacam-se alguns contextos de combate: a fiscalização para apreender mercadoria; a utilização dos serviços de diplomacia dos Países; o emprego de rótulos com alta tecnologia; a promoção de contextos de pressão em relação à legislação; a nomeação amiudada de campanhas de marketing contra as falsificações; e a exigência de tarifas de importação para produtos de franzina qualidade. Será que não é necessário obrigar as empresas a “alinhar” qualidade e preço para as mesmas se protegerem das contrafacções?

A maioria das falsificações “cristalinas” reproduz a embalagem, o acondicionamento, a marca e o logótipo. Embora a falsificação possa ter resultados financeiros desfavoráveis para as empresas vítimas dessa prática, a vantagem competitiva das mesmas dificilmente será muito atingida pela falsificação, uma vez que é complicado para o adulterador conquistar renome numa actividade conventicular e, simultaneamente, alcançar lealdade dos seus clientes com produtos de qualidade duvidosa ou inferior aos das empresas vítimas. Será que os consumidores de produtos falsificados são antigos compradores ou futuros adquiridores de produtos “verdadeiros”?

Nenhum cidadão se deve excluir do combate à miséria, violência, fraude e desrespeito pelas leis. O Regulamento de Defesa do Consumidor tem o seu papel social definido, procurando constantemente o comedimento nos encadeamentos de consumo. Salientar que toda a circulação de riqueza passa pelos consumidores. Assegurar-lhes a protecção contra procedimentos abusivos e repreensíveis é garantir o autêntico exercício de cidadania e responsabilidade social. Será que entre criadores e indústria não existem correspondências que são, simultaneamente, de coadjuvação e de antinomia?

Quando se investiga o fenómeno evasão fiscal, nem sempre se acusam aqueles que são responsáveis directos pela própria evasão. Em diversas ocasiões procuram-se os alicerces económicos e financeiros desse contexto, ou seja a dimensão desmesurada da pressão fiscal que incide sobre os funcionamentos privados. Para além da presença de comportamentos desviantes e pardacentos, que obviamente são necessários combater, coloca-se algum destaque nas razões estruturais que contribuem para que essas práticas sejam consideradas massivas.

Existe um comércio primário que inventaria os artistas e aqueles que peneiram a criatividade. Também há um mercado final, no qual, sempre em fisionomias intrincadas, interagem o desejo do público e a oferta de bens culturais. Podemos afirmar que a produção acaba por ser o resultado de dois processos dissemelhantes: o de criação da obra; e o de reprodução dessa obra original.

Sem entrar em nenhuma espécie de paradoxo com aquilo que foi escrito anteriormente, podemos asseverar que o custo social é um conceito de compreensão de que o exercício da pirataria e da contrafacção danifica a economia de uma Nação. Há diminuição do número de empregos formais; restrição em relação aos investimentos das marcas; dificuldades acrescidas no campo da inovação; redução dos impostos arrecadados pelo Estado; e perda de lucro por parte das empresas legais. Será que estas condições não constituem autênticos meios de financiamento para o crime organizado? Será que a pirataria e a falsificação de produtos não deixam alguns sectores da economia represados? Será que esses produtos não prejudicam a saúde de quem os consome por não terem sido submetidos aos mecanismos de fiscalização da qualidade?

As conexões sociais sofreram metamorfoses, ao longo dos tempos, quanto à produção de cultura e quanto às condutas praticadas pelas indústrias culturais, alcançando estas superiores índices de capacidade e poder em relação aos próprios criadores. A concepção deixou de ser uma actividade que obedecia unicamente à inspiração independente de cada artista e que operava autonomamente do sistema. Contudo, o trabalho criativo transporta sempre alguma autonomia e oferece algumas doses de impressão ímpar a cada artigo cultural.

A discussão do valor e do preço acaba por ser fundamental para a teoria económica, todavia o respeito e a valorização da produção cultural oferecem dúvidas e dilemas que necessitam de uma terapia pouco, ou nada, convencional. As particularidades de boa parte dos bens e serviços culturais, bem como a peculiaridade da sua procura fundam normas de constituição do valor e dos preços que não encaixilham, de forma apropriada, nos limites teóricos convencionais. Será que as conveniências, os papéis e os exercícios legitimamente assinalados às marcas não dependem dos modelos políticos e económicos? Será que a marca funciona como garantia ou indicador de qualidade? Será que a indicação de proveniência é permanentemente sinónimo de identificação de origem? Será que o direito das marcas prevê alguma espécie de sanção para a diminuição da qualidade nos produtos?

A comunidade europeia tem que apresentar soluções exequíveis para pelejar o mercado das contrafacções como sejam: actividades de prevenção e vigilância por parte do sector privado; aparelhos técnicos e sanções capazes de fazer reverenciar os direitos de propriedade intelectual; e meios de colaboração administrativa entre as autoridades competentes.