Destacam-se desde já medidas de apoio à tesouraria e medidas de apoio à manutenção dos postos de trabalho.

Pelo interesse que este tema pode ter para as empresas e famílias da região apresentam-se de seguida as novas medidas de apoio de emergência às empresas no seguimento da pandemia COVID-19. Os novos apoios às empresas e ao emprego custarão 1.550 milhões de euros, 750 milhões dos quais de subsídios para apoio às PME. A sua abrangência é o país no seu todo.


Os detalhes das novas medidas de apoio de emergência às empresas decididas em Conselho de Ministros (CM) de 5 de novembro de 2020, na sequência do agravamento da crise pandémica e das consequências económicas da reação cívica à pandemia não são ainda inteiramente conhecidos. Contudo, há algumas pistas presentes no comunicado do CM que nos dão uma ideia geral. Destacam-se desde já medidas de apoio à tesouraria e medidas de apoio à manutenção dos postos de trabalho.


De facto, o CM aprovou no dia 5 novembro uma resolução que estabelece um conjunto de medidas destinadas às empresas, no âmbito da pandemia Covid-19. Estas medidas visam o lançamento de novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas, entre os quais se destacam, 1) subsídios destinados a micro e pequenas empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19; e 2) apoios diretos a empresas em determinados setores sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho. Foi aprovado o D-Lei que introduz regras excecionais e temporárias que visam o apoio das empresas no contexto da retoma de atividade, tendo em vista, designadamente, a manutenção dos postos de trabalho.

O presente diploma cria um regime excecional para acesso ao Apoio à Retoma Progressiva para aos empregadores que tenham requerido o incentivo extraordinário à normalização da atividade empresarial sem terem de devolver os montantes já recebidos. Por outro lado, estabelece-se também que o empregador que tenha recorrido à aplicação das medidas de redução ou suspensão previstas no Código do Trabalho, e que pretenda aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, não fique sujeito ao prazo que limita o recurso a medidas de redução ou suspensão.

Os novos apoios às empresas criados pelo Governo para ajudar o país a combater os efeitos económicos e sociais da pandemia da Covid-19, implicarão um financiamento global de 1.550 milhões de euros, dos quais 750 milhões em subsídios às PMEs mais afetadas pela crise. No âmbito do programa Apoiar.pt está previsto um montante global de 750 milhões de euros em subsídios a fundo perdido destinado a micro e PMEs dos setores mais afetados pela crise, como é o caso do comércio, cultura, alojamento, atividades turísticas e restauração. Estão abrangidas pela medida as empresas com quebras de faturação superiores a 25% registadas nos primeiros nove meses de 2020 e que tenham a situação fiscal e contributiva regularizada.


Cada microempresa pode receber até 7.500 euros e cada pequena empresa até 40 mil euros. Esse dinheiro pode ser usado como as empresas entenderem, incluindo para pagar salários. Além disso, será ainda disponibilizada uma linha de crédito de 750 milhões de euros para a indústria exportadora em que haverá possibilidade de conversão de 20% do crédito concedido a fundo perdido, em caso de manutenção dos postos de trabalho. Neste caso, o crédito será determinado em função do número de postos de trabalho. Haverá ainda uma linha de crédito de 50 milhões de euros para empresas de apoio a eventos.

Os encargos com estas medidas serão suportados por fundos europeus, sendo o crédito bancário atribuído pelo sistema financeiro com garantia do Estado. Uma parte deste crédito pode também ser convertido em apoio a fundo perdido.


O Governo estima que cerca de 100 mil empresas possam ser elegíveis para os receberem os subsídios do Apoiar.pt. Inclui empresas organizadas quer como sociedades comerciais quer como empresários em nome individual com contabilidade organizada. As medidas serão lançadas a muito curto prazo. Segundo o ministro da Economia, “no início de dezembro” espera-se que sejam abertos avisos e que o pagamento da primeira tranche seja possível ainda antes do fim do ano. O Governo promete continuar a apoiar empresas e famílias enquanto durar a pandemia, uma mensagem de esperança às empresas e trabalhadores: enquanto durar a pandemia o Governo vai continuar a apoiar o emprego, “ajudando as empresas a suportar os custos do trabalho nos setores mais atingidos pela crise” nas palavras do ministro das finanças João Leão na sessão de abertura da 16.ª Conferência Anual da Ordem dos Economistas que decorreu em Lisboa.

Esse esforço está já vertido na proposta de OGE2021, já que a pandemia que atingiu Portugal e a Europa no início deste ano provocou “uma crise económica e social sem precedentes”, e os seus efeitos económicos e sociais vão estender-se para além de 2020. Neste contexto, o Governo fixou quatro prioridades a que o OE2021 procura responder e que são: ajudar o país a enfrentar a pandemia, recuperar a economia, proteger o emprego e proteger o rendimento das famílias.


No âmbito da prioridade da recuperação da economia, as medidas de política fiscal incluídas no OE2021 deverão permitir aumentar em 550 milhões de euros o rendimento disponível das famílias através da redução das tabelas de retenção na fonte, da descida do IVA da eletricidade e da devolução do IVA gasto em compras nos setores mais afetados pela pandemia (O ‘IVAucher’). A estas medidas juntam-se as dirigidas às empresas nomeadamente a redução das tributações autónomas para as micro e PMEs, o crédito fiscal extraordinário ao investimento, a extensão das moratórias de crédito até setembro de 2021 e a criação de linhas de crédito com garantia do Estado até cerca de 6 mil milhões de euros.


Entre as medidas de proteção ao rendimento das famílias estão o aumento extraordinário das pensões mais baixas – até 1,5 IAS-Indexante de Apoios Sociais – de 10 euros, “aumento do salário mínimo nacional em linha com o aumento médio da anterior legislatura” e o aumento de 3% da massa salarial na administração pública.


“No âmbito desta crise é importante não deixar ninguém para trás e estar atento aos que perdem o emprego ou reduzem a atividade”, disse ainda assinalando, neste contexto o apoio extraordinário dirigido a trabalhadores por conta de outrem, trabalhadores independentes e domésticos sem subsídio de desemprego ou com perdas de rendimento superiores a 40%, que contempla um valor entre 50 euros e 501 euros.