Terão algum impacto no interior do país, designadamente na Beira, Norte e Alentejo interiores?

Novo visto para nómadas digitais entrou em vigor em outubro 2022 e está a atrair novos trabalhadores remotos. Mas o que caracteriza estes trabalhadores? O que os move? Onde se vão radicar maioritariamente? Terão algum impacto no interior do país, designadamente na Beira, Norte e Alentejo interiores?


Os nómadas digitais viajam pelos vários países a trabalhar em regime de teletrabalho. Foi a pandemia COVID19 que deu outro significado e outra dimensão a este movimento. Na altura o teletrabalho passou a ser uma opção privilegiada por muitas empresas. Em Portugal esse fenómeno chegou em 2020, ano em que se registou uma forte chegada destes profissionais, os nómadas digitais, oriundos de todo o mundo. O nosso país, para os atrair, criou mesmo um novo visto para nómadas digitais que entrou em vigor em outubro de 2022. Desde então já foram atribuídos mais de 550 vistos a estes trabalhadores remotos estrangeiros que escolheram Portugal para viver durante algum tempo – meses ou até anos – e trabalhar a partir deste pequeno “jardim à beira-mar plantado”. Tem, pois, todo o interesse falar sobre eles, desbravar o conceito, esclarecer o que é ser trabalhador nómada digital em Portugal e ver que interesse terá para o país e sobretudo o interior profundo português. Poderá ele dar uma ajuda no combate à desertificação humana, ao despovoamento que há tantos anos agrava as assimetrias regionais e empobrece grande parte do país?


O que são nómadas digitais? Começando pela definição, nómadas digitais, são trabalhadores que, usando unicamente como instrumentos de trabalho um computador e um smartphone desempenham a sua atividade profissional (daí o termo digital) a partir de qualquer lugar remoto no mundo. É esta a razão pela qual podem se radicar durante algum tempo em qualquer local para trabalhar, sempre com acordo da empresa ou organismo a que estão ligados contratualmente (Moving to Portugal). Também podem fazê-lo como trabalhadores independentes. Como vantagem de trabalhar neste regime em qualquer lugar e à distância podemos referir o facto de poderem desfrutar do clima, conhecer as nossas ricas paisagens, a cultura, o artesanato, os usos, costumes e tradições, e o modo de viver em diferentes sítios, geralmente desconhecidos deles. Isto enquanto exercem o seu trabalho digitalmente. De referir que não devem ser confundidos com turistas, como algumas vezes acontece, pois os nómadas digitais são uma comunidade especial “que apesar de se encontrarem em constante movimento, conseguem mobilizar setores e a economia dos países que escolhem para trabalhar por curtos ou mesmo longos períodos” (M. Forte).


Visto para nómadas digitais: o que são, e quando foram criados? Foi em 30 de outubro de 2022 que foi criado o novo visto para nómadas digitais, ou visto especial para estes profissionais, que os autoriza a residir no país, Portugal, durante um ano, mas que pode ser renovado consecutivamente até cinco anos. Este processo legislativo surgiu da revisão à Lei dos Estrangeiros, a Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto. Este documento legal visto define os nómadas digitais “como estrangeiros que trabalham remotamente, a partir de Portugal, ao abrigo de um contrato de trabalho, ou enquanto trabalhadores independentes, para uma pessoa singular ou coletiva com domicílio ou sede fora do território nacional”. Para além dos requisitos gerais para todos os tipos de vistos de residência, os trabalhadores estrangeiros que pretendam requerer um visto de nómadas digitais têm de provar que são trabalhadores por conta própria ou trabalhadores de uma empresa com sede fora de Portugal.


Quais os documentos necessário para pedir o visto para nómadas digitais? Quando trabalhadores por conta de outrem ou em situações de trabalho subordinado, os nómadas digitais necessitam de apresentar um i) um contrato de trabalho; ii) uma promessa de contrato de trabalho; e iii) uma declaração da entidade empregadora que comprove o vínculo de trabalho. Quando exerça a sua profissão em regime, como independentes, os nómadas digitais precisam de apresentar um 1. um contrato de sociedade; 2. um contrato de prestação de serviços; 3. uma proposta escrita de contrato de prestação de serviços; 4. um documento demonstrativo de serviços prestados a uma ou mais entidades; 5. Um comprovativo de “rendimentos médios mensais auferidos no exercício de atividade profissional subordinada ou independente nos últimos três meses de valor mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais garantidas” (idealista); e 6. um documento a comprovar a sua residência fiscal.


Qual é a remuneração mínima exigida para obter o visto para nómadas digitais? A estes documentos acresce ainda a exigência de fazer prova dos rendimentos médios auferidos nos últimos três meses no exercício da atividade profissional seja subordinada, seja independente, num montante mínimo equivalente a quatro remunerações mínimas mensais portuguesas, cerca de 3.040 euros, por referência ao montante definido no OGE-2023, bem como a apresentação de documentos que comprovem a sua residência fiscal. Este novo regime aumentou o nível de exigências no que toca aos rendimentos em comparação com o regime D7, em que os titulares destes vistos apenas precisam de provar documentalmente auferir o equivalente a um salário mínimo mensal português (cerca de 760 euros, por referência ao montante definido OGE-2023), com estes rendimentos a podem vir de fluxos de rendimentos ditos ‘passivos’.


Porque foi criado o visto para nómadas digitais? Até ser criado o visto para nómadas digitais, os trabalhadores remotos que vinham do estrangeiro para viver em Portugal obtinham o visto de residência em Portugal, o tal D7 previsto na lei, um visto sobretudo, destinado a estrangeiros com rendimentos “passivos” estáveis (como rendimentos de rendas de imóveis, pensões, segurança social ou, outros rendimentos) que pretendam mudar-se para Portugal ou que aqui queiram viver ou gozar as suas reformas. O visto D7 não sendo específico para trabalhadores remotos não era o mais indicado para este tipo de trabalhadores. De facto, ao abrigo deste regime, Portugal concede o visto de residência a quem pretenda permanecer em Portugal por um longo período, considerando apenas os documentos gerais para a emissão de qualquer visto de residência, como a prova de rendimentos estáveis. Também ao nível das retribuições mensais exigidas estas seriam apenas iguais ou superiores ao salário mínimo nacional praticado à data do pedido. Assim, o visto para nómadas digitais é um visto específico para esta comunidade em concreto, uma alternativa ao visto D7 e também uma resposta a muitos candidatos que ficariam de fora, uma vez que não cumpriam todos os seus requisitos. Isto ao mesmo tempo que criam um enquadramento jurídico para legalizar a permanência de inúmeros trabalhadores estrangeiros que escolhem Portugal para viver, não obstante trabalharem para uma entidade fora de Portugal”.


Os trabalhadores nómadas digitais e o Interior. Será esta mais uma oportunidade perdida para o interior? Estamos em crer que apesar de alguns desses trabalhadores irem exercer a sua atividade profissional no interior a verdade é que a grande maioria vai optar por ficar nas grandes metrópoles de Lisboa e Porto, por exemplo. Além disso, não são num número tão significativo como isso, fala-se até agora em cerca de 5 ou 6 centenas, para impactar no combate à desertificação humana que afeta a maioria dos concelhos do país, designadamente do interior beirão, nortenho ou alentejano. Para estas regiões será apenas um ‘bafo’ de ar fresco a soprar o interior… mas que, como “grão a grão enche a velha o sarrão”, talvez valha a pena, mesmo assim, aproveitar algum que se possa ter perdido, i.é, instalado, no interior…