Considerando o memorando de entendimento celebrado entre o Governo de Portugal e a Troika, redefine-se, entre outros aspectos, a reestruturação do tecido empresarial do estado, procurando-se limitar o seu endividamento, reduzir os seus investimentos e racionalizar as respectivas estruturas. A redução com custos operacionais que já havia sido iniciada com a Lei n.º 55-A/2011, de 31 de Dezembro – que aprovou o Orçamento de Estado para 2011 – reafirma-se no Orçamento de Estado para 2012, aprovado pela Lei n.º 64-B/2011, de Dezembro. A racionalização do tecido empresarial do estado assume-se, pois, como uma prioridade, e deste modo, encetam-se medidas quanto ao recrutamento e selecção dos gestores públicos, e sublinha-se um novo quadro de remunerações e regalias. Se por um lado o novo modelo de recrutamento aposta na transparência, isenção e mérito, – com recurso a uma entidade independente -, quanto à selecção dos gestores, por outro, nenhum gestor poderá auferir mais do que o Primeiro-Ministro.
Esta é a regra. Num cenário de contenção, a vários níveis, esta é a regra.
Conheçamos, pois, as excepções. A natureza do regime remuneratório é, então, determinada depois de aplicado um critério de distinção entre as empresas que se encontram sujeitas a um regime de livre concorrência no mercado, por terem como principal objecto a produção de bens e serviços mercantis, e as demais empresas. Deste modo, entende-se que os gestores à frente das empresas expostas à concorrência, vulgo forte competitividade, continuem a auferir mais que o Primeiro-Ministro.
As excepções têm nome e são cinco: CGD; TAP; EMPORDEF; CTT; RTP.
Creio que um denominador comum entre todas é a futura privatização, a par do conhecido prejuízo que algumas acusam. E quanto aos CTT e à EMPORDEF não lhes encontro a dita concorrência.
Mas o reporte mais inquietante é em relação à CGD.
Curioso anotar que o critério concorrencial tenha servido para os gestores, mas já não quanto aos seus trabalhadores. Defendi, e defendo, com recurso ao mesmo argumento, que a estes trabalhadores não deveria ter sido aplicada a suspensão do pagamento dos subsídios de férias e natal, porquanto são eles (também) que prosseguem e potenciam o dito objecto concorrencial.
Esta segunda distinção leva-me a extrair que dentro da regra existe excepção e dentro da excepção, mais excepção. Afinal de contas só o gestor actua em concorrência? Ou fá-lo – e fará – quanto melhor e mais estimulada estiver a sua organização?
O preocupante, para além do desvio da regra, é a – falta de – cultura de mérito que se promove e que é transversal aos diversos sectores. No lugar de se premiar, castiga-se. Como? Retirando benefícios e regalias. Criando, pois, excepções.
É indiscutível que o sector empresarial, nomeadamente o local, é uma factura pesada. Mas mesmo amiúde, existem boas empresas municipais, bons gestores públicos, bons trabalhadores que, actuam em função de objectivos, num quadro de racionalização e eficiência, muito antes da Troika aparecer. Porque falamos de gente que, não actuando no tal mercado de concorrência, lidera o mercado com grande capacidade de visão. Olha por si, e pela sua organização. E para estes a excepção deveria ser a regra. Parafraseando Edmund Burke,” A economia é uma virtude distributiva e consiste não em poupar mas em escolher.”
Parafraseando Edmund Burke, “A economia é uma virtude distributiva e consiste não em poupar mas em escolher.”