O ingresso de medicamentos contrafeitos na cadeia de abastecimento legal pode acontecer num dos seguintes estágios: no local onde a substância é produzida; na empresa de exportação; na empresa de importação; ou em empresas que estejam embrulhadas na distribuição das substâncias.
O mercado paralelo hospeda e movimenta interesses significativos pelo facto de aquartelar custos bastante mais franzinos que a via legal, nomeadamente por não existirem requisitos regulamentares a cumprir. Será que o escoamento dos produtos no mercado paralelo não é bastante mais elevado do que o escoamento dos mesmos no denominado mercado legal e certificado?
Será que na cadeia legal o conjunto de medicamentos falsificados não é fundamentalmente composto por medicamentos essenciais à sustentação da vida humana? Será que na cadeia ilegal não despontam grupos de medicamentos diferentes que aparecem por razões e entendimentos também diferentes?
Será que as vias impessoais, como é o caso da Internet, não são altamente magnéticas?
Os ginásios também constituem um mecanismo fácil e célere de vender produtos falsificados. Os cidadãos que frequentam os ginásios raramente colocam em causa a veracidade ou a certificação dos produtos, fundamentalmente por conhecerem a pessoa que os vende.
Na verdade, quando falamos em cadeia legal de abastecimento seria compreensível pensar que esta cadeia estaria vedada à entrada de medicamentos contrafeitos, pois é uma superfície regulamentada e controlada. Infelizmente a realidade apresenta-se de modo bastante diferente.
Torna-se complicado saber a forma como estes medicamentos ingressam na cadeia legal, pois existem diversos intermediários como sejam: os distribuidores; os importadores paralelos; e as farmácias. A importação paralela até pode ser considerada um procedimento legal, embora a chancela da legalidade exija o cumprimento de alguns vértices, nomeadamente as respectivas autorizações das entidades fiscalizadoras dos Países envolvidos.
Será que este procedimento não está muito próximo de algumas telas de incumprimentos e de comportamentos ilegítimos?
O facto de não estarem conjecturadas penas legais específicas para este género de falsificação, sendo estas aplicadas tendo em conta o código penal nacional, contribuiu para que o mercado de medicamentos falsificados se desenvolvesse.
Esta conjuntura acabou por ser atractiva para alguns intervenientes no ciclo do medicamento. Alguns desses intervenientes preludiaram a propagação de medicamentos falsificados, uma vez que tinham a noção de que as punições seriam macias mesmo que as autoridades decifrassem o esquema que arquitectaram.
Será que não é fundamental a deslocação de recursos e de diligências que salvaguardem a perspicuidade e a integridade dos contextos de mercado e de concorrência?
Infelizmente o processo de falsificação pode ser analisado como um fenómeno rotineiro não só porque ouvimos falar dele constantemente, como também devido à conjuntura económica do espaço europeu, nomeadamente no nosso País, no qual a produção e a comercialização de produtos falsificados constitui, sobretudo, uma transgressão ao Código de Propriedade Industrial ressalvado pelo Direito Fiscal Português, Comunitário e Internacional.
Será que não é determinante avaliar o impacto económico da contrafacção na União Europeia, segundo os valores e estatísticas disponíveis? Será que não é importante elaborar uma comparação deste impacto ao longo dos anos?
Será que não é basilar aferir a eficácia das políticas públicas relativamente à contrafacção? Como avaliamos a intervenção comunitária existente neste cabimento?
A propriedade intelectual é contemplada pelos Governos e pelas economias dos Países como uma configuração de concepção de valor essencial para as empresas e organizações, sendo considerada também um mecanismo que promove e defende o sucesso dos mercados, metamorfoseando-os em competitivos no patamar internacional.
Nesse entrecho, podemos afirmar que a protecção e aplicação da propriedade intelectual é um dos primordiais estímulos e encorajamentos à inovação e, consequentemente, uma condição essencial para o crescimento económico sustentado de uma Nação.
Será que a contrafacção e a pirataria não constituem autênticas cominações para todos os paradigmas de negócio sustentável?
A contrafacção pode ser definida como um procedimento de contrafazer e de copiar, de modo fraudulento, um determinado produto em claro prejuízo do autor. Por sua vez, a pirataria compreende a reprodução ilícita de produtos ou conteúdos protegidos pelos direitos de autor.
Tanto na contrafacção como na pirataria, desfilam mercados primários, nos quais os compradores acreditam estar a adquirir produtos verdadeiros; e mercados secundários, nos quais os consumidores compram os produtos falsificados de modo voluntário, ou seja, sabendo exactamente que estão a comprar produtos ilegais.
Será que o comércio alicerçado na contrafacção e na pirataria não é um fenómeno dinâmico e concretizado à escala global?
De realçar que os mercados de produtos que transgridem a propriedade intelectual, tornaram-se, ao longo dos tempos, mais globalizados e influenciados pelas propensões e movimentos globais. Por exemplo, a expansão do comércio electrónico à escala global constitui uma condição importante que suporta a dinâmica do mercado mundial tanto no que se refere aos artigos legítimos, como ilegítimos.
Em Portugal, o Código da Propriedade Industrial foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/95, de 24 de Janeiro. Este Decreto-Lei define o contrafactor como sendo alguém “com intenção de causar prejuízos a outrem ou de alcançar um benefício ilegítimo”.
Os percursos comerciais das mercadorias contrafeitas e das pirateadas são emaranhados e dinâmicos, designadamente através da amiudada alteração dos lugares de passagem, de forma a embustear as autoridades fiscalizadoras.
O processo de envio de cargas pouco volumosas, endereçadas especialmente pelo correio, continua a medrar. Para os traficantes as cargas pouco volumosas constituem uma configuração importante para impedir a detecção dos produtos e a minimização dos riscos de lhes serem aplicadas penas.
Neste ponto podemos asseverar que o controlo por parte do Estado está bastante comprometido. Será que as verbas e os meios disponibilizados pelo Estado são suficientes para moderar e fiscalizar toda a mercadoria contrafeita que entra no País?