A pedofilia não é um fenômeno da idade moderna, manifestando-se desde a antiguidade. Esses desaprumos sexuais encontravam-se insulados e emudecidos pela “espessa” crítica social.

Alguns pedófilos promovem um prisma de negação relativamente à culpabilidade dos seus repugnantes comportamentos. Esta atitude agasalha a finalidade de retirar a credibilidade da exposição das vítimas, acusando-as de efectivarem jogos de sedução. Argumentam que os menores procuram, de forma consciente e reiterada, a actividade sexual com os adultos, permitindo claramente as relações. Será que esta estratégia de defesa, perfilhada vulgarmente pelos autores de delitos sexuais contra crianças, não é pardacenta e cobarde?

A exploração sexual de crianças tem-se dilatado bastante nas ultimas décadas, muito por culpa da expansão do mercado negro do sexo. Esta conjuntura tem uma relação directa e proporcional com o incremento dos índices de procura pedófila, proporcionando uma indústria em ascendência que metamorfoseou o sexo num bem de elevado potencial de “negociação”. Será que não é fundamental analisar a conexão que existe entre a pedofilia e o comércio sexual de menores? Será que o mercado negro da exploração sexual de menores não se transformou numa conjunção excessivamente fecunda? Será que a constante procura pedófila não contribui significativamente para esse triste cenário?

O mercado negro do sexo embrulha não só os empresários que laboram por conta própria, como também as máfias internacionais que aplicam procedimentos sistemáticos e organizados de “absorção” dentro de redes muitíssimo bem estruturadas e sólidas. Estas redes bem organizadas também costumam estar arroladas a outras actividades ilícitas e promiscuas. O mercado exploratório sexual de crianças pode ser desmontado em alguns conjuntos: a pornografia infantil; a prostituição infantil; o tráfico de menores; e o turismo sexual. Será que estes conjuntos não estão escrupulosamente relacionados? Será que os mesmos, e em inúmeras circunstâncias, não se completam?

A pornografia infantil é toda e qualquer representação, utilizando vários tipos de configuração e diversos mecanismos, de um menor em circunstâncias, ambiências e actividades sexuais explícitas, efectivas ou simuladas, bem como em contextos de exibição dos órgãos sexuais de uma criança em gravações ou filmagens fundamentalmente afeiçoadas ao sexo. Na realidade, constitui uma variável dos crimes sexuais que se imortaliza no tempo e que dilata a disposição abusiva enquanto essas telas pornográficas continuem acessíveis e passíveis de serem visualizadas.

A pornografia infantil pode assumir o carácter visual e o carácter auditivo. O primeiro sucede quando existe a exposição dos menores em actos sexuais explícitos. O segundo, o auditivo, compreende as actividades de exposição que privilegiam a voz do menor. Os malefícios e os transtornos que a pornografia provoca às crianças ultrapassam, e em elevadíssima escala, o abuso directo dos menores usados no sistema de composição do material pornográfico. As texturas de mágoa sofrem uma ampliação gradual, pois essa pornografia fomenta, com o seu impacto estimulante, novos abusos infantis, operando como um impulso erótico ocasionador de uma procura pedófila maior na medula do mercado sexual.

Podemos definir a prostituição infantil como a utilização de crianças em actividades sexuais que envolvem a permuta de remuneração ou de qualquer outro género de gratificação. A prostituição de crianças e adolescentes manterá perpetuamente a natureza de actividade forçada, involuntária e constrangida, sendo considerada como um arquétipo hodierno de escravatura. Esta operosidade acaba por constituir uma variável ou nuance do abuso sexual. O cliente pedófilo conclui confortavelmente e descontraidamente que o pagamento do acto sexual com o menor conjectura um simples e fácil comércio, bem como uma descomplicada e harmoniosa transacção. Logo, o abusador apenas se considera mais um consumidor deste mercado, edificando uma integral impassibilidade moral em relação ao menor prostituído e não se identificando como abusador ou explorador.

O tráfico de menores pode ser descrito como a subtração, a alienação ou a retenção de um menor através de mecanismos ilegais e com finalidades ilícitas. Este tráfico é considerado um dos mais proveitosos para o mercado negro, sendo unicamente suplantado pelo mercado de drogas e de armas. Trata-se de uma indústria que movimenta avultadas quantias de dinheiro e possibilita lucros extraordinariamente elevados aos seus líderes. Será que o tráfico de menores não pode ser degustado como um paradigma de escravidão moderno? Será que o mesmo, principalmente quando os objectivos são de cariz sexual, não representa um dos formatos mais desprezíveis da sociedade contemporânea?

O turismo sexual pode ser determinado como o turismo planificado que aquartela o propósito de fundar correspondências sexuais de compleição comercial. Os denominados turistas sexuais são os indivíduos que no decurso dos seus itinerários de férias estabelecem relações sexuais exploradoras nas regiões e nos Países que visitam.

Os cidadãos têm assistido e experimentado, maioritariamente nos últimos tempos, volumosos avanços tecnológicos. A tecnologia digital edifica contextos que atravessam a sociedade e a totalidade dos vértices da vida contemporânea. Este alucinante desenvolvimento científico e tecnológico tem encurtado significativamente as distâncias, pois estabelecem-se ligações, com uma velocidade inacreditável, a qualquer parte do mundo. Será que a Internet não revolucionou as nossas vidas e consequentemente o mundo? Quais são as vantagens e desvantagens adjacentes ao facto de o mundo se ter metamorfoseado numa aldeia global? Será que a Internet não deve ser comparada a um “pau de dois bicos”? Será que a mesma não constitui um importante mecanismo para distribuir e receber materiais com conteúdo sexual? Será que a simplicidade de acesso e o seu reduzido custo não proporcionam a fácil e rápida disseminação desses produtos nocivos? Será que esses materiais não se internacionalizam de forma instantânea? Será que as acções pedófilas pela Internet não se manifestam sob múltiplas fisionomias? Será que não é relevante avaliar e conhecer as mesmas? Será que a legislação e as políticas publicas têm combatido, “correctamente” e de modo abrangente, as redes de confraternização pedófila; o intercâmbio de produtos pornográficos; e as ligações online entre os menores e os pedófilos?

O conteúdo de cariz sexual na Internet apresenta-se sob a forma de múltiplas webpages que compreendem: diálogos entre utilizadores; fóruns; chats; textos; avisos publicitários; fotografias; e vídeos. Os formatos de comunicação passam pela pornografia superficialmente instigadora até à pornografia mais “laboriosa”, ofensiva e lesiva. Será que a Internet quando fomenta o sexo com menores não exibe a sua perniciosidade? Será que nesta condição específica a rede não é usada ao serviço da pedofilia? Será que esta conjuntura não oferece e promove a satisfação dos indivíduos que sofrem de pedofilia clínica, bem como dos pedófilos ocasionais?

A pedofilia não é um fenômeno da idade moderna, manifestando-se desde a antiguidade. Esses desaprumos sexuais encontravam-se insulados e emudecidos pela “espessa” crítica social. Todavia, o aparecimento e o desenvolvimento da tecnologia digital facultaram contextos de celeridade; de multilateralidade; de anonimato; de apoio recíproco; de visibilidade; de comunicação; de negócio; de intercâmbio; e de disseminação. Será que as redes pedófilas não possuem braços por todo o mundo? Será que as mesmas não proporcionam viscerais telas de ligação entre os indivíduos consumidores de sexo infantil? Será que estas redes não agasalham inúmeros tipos de finalidade? Será que as redes não impulsionam a permuta de pornografia infantil? Será que as mesmas não apadrinham os roteiros turísticos para fins sexuais pedófilos?

Os vínculos de fraternidade que os pedófilos edificam pela Internet acabam por os auxiliar psicologicamente a fugir de hipotéticos sentimentos de culpa, assim como a alcançar o imprescindível anonimato para os comportamentos indecorosos e ilegítimos. Em variadíssimas ocasiões, os pedófilos procuram saciar a sua auto-estima através da demonstração das suas “façanhas” e “sucessos” para outros pedófilos. A camaradagem em rede proporciona a socialização dos seus mais intrínsecos, desprezíveis e indignos pensamentos num processo de afirmação e valorizarão, no qual se descrevem como pessoas normais e modelares. Na realidade, existe uma ligação entre indivíduos que sentem e cogitam em moldes análogos. Será que as redes organizadas pelos pedófilos não procuram metamorfosear, obviamente a seu favor, apreciações críticas que foquem as suas tendências sexuais?

Os pedófilos, organizados em rede, chegam a invocar, como alicerce das suas comunicações, a liberdade de pensamento e a Declaração Universal dos Direitos Humanos para proporem transformações legislativas em seu benefício, intitulando-se como um “departamento” sexual pertencente a uma minoria que é vítima de uma absurda inflexibilidade social. A Internet tem impelido o negócio do sexo e do abuso sexual contra menores. Infelizmente o número de webpages que possui informação sobre os locais para onde os pedófilos podem viajar tem aumentado consideravelmente. Será que as políticas públicas e a legislação têm acompanhado este triste cenário? Será que os acordos internacionais atingem as suas metas?