Os argumentos e as motivações dos pais para educar uma criança em casa podem ser: a eventualidade de experimentar e conhecer outros paradigmas educativos; a procura de um ensino ajustado às indispensabilidades da criança; a intenção de que os filhos não sejam somente um mero número ou uma simples estatística; a elasticidade adjacente aos horários; a mobilidade geográfica dos encarregados de educação; o desejo que os filhos arrecadem atenção individualizada; a ideia de que em casa a criança é educada com mais valores; o desejo de uma educação mais suave, prazenteira e plácida; o conceito de que a infância deve ser uma passagem benigna e alegre.
Apesar de todas estas “dissertações”, defendo que o homeschooling contribui para uma espécie de inexistência de conhecimento colectivo.
A sociabilidade, facultada por normas e raciocínios como: o prazer em viver e conviver; a participação comunitária, social e política; e o amor-próprio é certamente superior, em termos qualitativos e quantitativos, nas crianças e jovens que frequentam a escola.
O desenvolvimento dos índices de sociabilidade necessita da participação comunitária, social e política.
Na medula do homeschooling, a maioria dos Países estabelecem uma avaliação anual. Um exemplo de avaliação é aquele praticado em França, que embora os pais sejam livres na configuração de doutrinar os seus filhos, estes são obrigados a apresentar, até aos dezasseis anos, alguns contextos elementares de competência.
Alguns desses contextos de competência são: escrever e falar correctamente em francês; dominar pelo menos uma língua estrangeira; ter conhecimentos profundos de matemática, ciências sociais, novas tecnologias, história, filosofia, geografia, informática e arte francesa; e demonstrar competências sociais, éticas e cívicas, bem como elevadas telas de desembaraço, presteza e independência.
Portanto, os alunos que frequentam a educação domiciliar devem manifestar que são capazes de responder a perguntas; de avaliar riscos e oportunidades; de aplicar convenientemente os recursos disponíveis; de confeccionar deduções das suas próprias observações; de interpretar dissemelhantes documentos; de raciocinar e fazer escolhas convenientes; de conceber ideias; e de produzir um trabalho final completo, utilizando todos os ensinamentos.
Em Portugal, a legislação autoriza o ensino doméstico, todavia essa preferência acaba por ser desconhecida de quase toda a população. O próprio Ministério da Educação não agasalha qualquer estudo ou estatística digna desse nome sobre esta temática.
Os discípulos domésticos devem realizar exames de equivalência à frequência dos 1º, 2º e 3º ciclos, após o 4º, o 6º e o 9º ano respectivamente. Após o 9.º ano, os alunos do ensino doméstico também se devem inscrever nos exames nacionais de língua portuguesa e de matemática, tal como os remanescentes alunos que terminam o 9.º ano. Salientar também que os alunos das escolas são matriculados pelas próprias escolas, enquanto os alunos domésticos são inscritos pelos seus pais-professores.
Ensino doméstico ou domiciliar é aquele que é doutrinado, na residência do discente, por um familiar ou por pessoa que com ele resida. Este modelo entra claramente em oposição ao ensino numa instituição, quer seja escola pública, privada ou cooperativa, assim como ao ensino individual, em que o estudante é leccionado individualmente por um professor diplomado e fora de uma instituição de ensino.
O ensino doméstico é legalizado, embora pouco valorizado e disseminado, em vários países como sejam: Austrália, Áustria, Bélgica, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Noruega, Nova Zelândia, Portugal e Rússia.
A maioria dos Países exige uma avaliação anual aos alunos que frequentam o ensino doméstico. Infelizmente não existem verdadeiros estudos, bem como amplos e profundos debates entre pedagogos sobre os vértices desta modalidade de educação.