Não serão a maior parte, mas alguns alertam já para graves dificuldades de tesouraria que não possibilitará pagar salários a tempo e horas.
Governo e Municípios vão subscrever o capital que depois será emprestado aos Municípios abrangidos pelo apoio extraordinário. Será um resgate desses mesmos Municípios; obrigatório quando a dívida ultrapasse 3 vezes a média da receita corrente cobrada nos últimos 3 anos e facultativo quando se situe entre 2,25 e 3 vezes esse valor.
Felizmente, muitos municípios há, cujas dívidas totais não atingem sequer uma vez aquela média das receitas correntes, gozando de situação financeira invejavelmente saudável. Figueira de Castelo Rodrigo por exemplo, não recorrerá a qualquer empréstimo pois tem uma situação financeira saudável, e poderá ser um dos Municípios que vai subscrever capital do FAM para socorrer outros Municípios. O mesmo se aplicará a Foz Côa, Almeida, Sabugal, Pinhel e Meda, por exemplo, que também não recorrerão ao Fundo por se encontrarem de boa saúde financeira.
Os que, por outro lado, se virem obrigados a recorrer ao FAM, terão de aprovar um Programa de Ajustamento Municipal, que entre outros os obrigará a ter taxas máximas de impostos municipais, na derrama, na comparticipação no IRS, nos preços da água e saneamento, a venderem património, revogação de benefícios fiscais, controlo orçamental e limites a novos investimentos. No fundo, haverá uma Troika para os Municípios e Planos de Ajustamento caso a caso, em que os Munícipes vão sentir no bolso os erros de gestão cometidos a nível Municipal. Felizmente não será assim em todos os territórios!