Avanço com alguns projectos de medidas tendentes a inverter o ciclo de elevado desemprego. Elas podem ser complementares às medidas já implementadas pelo Governo ao nível da subsidiação ao emprego e formação em contexto de trabalho, que aproveito para aplaudir, carecendo agora de divulgação. Reconhecidamente, vivemos um período de elevadas taxas de desemprego. São cerca de 700 mil os desempregados do nosso País, sendo que uma terça parte (quase 240 mil) são jovens que adquiriram formação e competências em áreas multidisciplinares e diversas, não se compreendendo como pode Portugal dispensar tanta mão-de-obra, tanto conhecimento e ao mesmo tempo uma enorme produtividadepotencial. A empregabilidade é cada vez mais importante. Inserir pessoas no mercado de trabalho é contribuir para a auto-estima de um povo, é aumentar o PIB, é criar rendimento, é estancar a insegurança, é prevenir a criminalidade, enfim, é dos melhores investimentos que uma Nação pode fazer, sobretudo em tempos de crise. Tenho para mim, que fomentar a criação de postos de trabalho é uma das tarefas mais importante que se coloca hoje aos nossos governantes, e é muito mais importante do que os TGVs, os Submarinos ou outros investimentos de milhares de milhões e de sustentabilidade e efeitos duvidosos ao nível de bem-estar das pessoas e do aumento da nossa competitividade. O país tem, reconhecidamente, muitas infra-estruturas, algumas delas subaproveitadas; por isso temos agora de apostar nas pessoas;empregabilidade a todo o custo: nas áreas extractivas; na área social, na agro-indústria, no turismo, etc.
Nota 1.
Com um subsídio autárquico (para as câmaras que entendam aderir a um plano nacional de formação e emprego) de 1500€ por cada posto de trabalho criado, pago pela autarquia ao empregador, ao fim de meio ano de comprovados e efectivos descontos para a Segurança Social, complementado com mais 1500€ concedidos pelo Governo ao empregador, na renovação anual do contrato, creio que conseguiríamos reduzir substancialmente em 2 anos o desemprego em aproximadamente 10%. Custaria aproximadamente 100 milhões de euros ao OE, e dezenas ou centenas de milhar de euros a cada município aderente mas em termos líquidos, considerando os descontos e as consequentes receitas em TSU, a produtividade, o aumento do consumo, a baixa da criminalidade, a poupança em prestações sociais, etc, acabaria por ter um bom retorno em 2013 e em 2014. Só em TSU , o Estado encaixaria 7077€ por cada trabalhador contratado com salário mínimo ao fim de 3 anos, permitindo recuperar todo o investimento feito na subsidiação directa ao emprego, com ganhos apreciáveis. Obs: o Município de Figueira de Castelo Rodrigoatribui 1000 euros por posto de trabalho criado efectivamente, tendo já sido abrangidos 80trabalhadores e dezenas de PMEs, com um investimento de 80 mil euros da autarquia e que vai permitir ao Estado pagar menos prestações sociais e receber mais TSU.
Nota 2.
Existem hoje os chamados “actos isolados” (ou únicos) para recibos de prestações extraordinárias de serviços. São excepcionais e constituem uma forma de trazer para o mercado formal todas as prestações de serviço. Entendo que se poderia criar o “PROJECTO ISOLADO” para permitir uma prestação de serviços remunerada, mais alargada, de um ou vários actos tributáveis, que permita contratualizar por um período não superior a um ano um conjunto de trabalhos inseridos num único projecto, com formalidades simplificadas. Seria válido para valores até à isenção de liquidação de IVA e obrigaria a entidade empregadora a pagar uma taxa reduzida de TSU sobre o respectivo valor, permitindo-se ao prestador de serviços que complementasse por sua conta a taxa de TSU de modo a permitir-lhe vir a auferir por um período limitado de subsídio de desemprego no fim de dois projectos isolados.
Nota 3.
Os licenciados em Gestão e Economia, deveriam ser motivados a criar empresas em áreas com viabilidade económica, sendo apoiados preferenciais com espaços nos Ninhos de Empresas e incubadoras, sendo isentos dos emolumentos com a criação da empresa na hora e do registo de pelo menos uma marca e /ou denominação de origem protegida ou patente. Também ao nível do QREN poderiam encontrar financiamento prioritário para os seus projectos, aliado aos capitais de risco, ao FINICIA, etc. Devemos persistir também nos estágios profissionais remunerados.
Nota 4.
A flexibilização das leis laborais para o emprego de jovens desempregados deve ser o mais abrangente possível, ainda que por tempo determinado, justificado pela crise. Ou seja, durante este período específico e difícil, sobretudo para os desempregados, que não têm uma oportunidade de trabalho, urge criar condições para que os potenciais empregadores arrisquem, lado a lado com os empregados, e dêem um passo conjunto em frente. Assim, seria bom que a legislação permitisse empregar jovens e outros desempregados, dando-lhes a oportunidade de aprenderem, de produzirem e de criarem valor e de agarrarem os postos de trabalho no futuro, ainda que no presente os direitos possam ser mais limitados e os empregadores tenham a flexibilidade de os admitir ou despedir com maior facilidade, durante este período excepcional limitado a 2 anos. Tenho a certeza que o desemprego diminuiria e consequentemente este ciclo negativo poderia começar a mudar de sentido. De que interessa terem os trabalhadores muitos direitos, se depois esses mesmos direitos se resumem no direito de engrossar as filas de desempregados?! Que culpa têm os jovens desempregados de serem tão rígidas as normas laborais, que os impedem de acrescentar produtividade ao país e que afastam todo o investimento estrangeiro?!
Nota 5.
Os fundos comunitários do QREN, ainda não comprometidos, devem valorizar a criação de emprego, majorando generosamente os projectos que criam efectivamente postos de trabalho.
Nota 6.
Sempre que um beneficiário de RSI ou de subsídio de desemprego obtenha um contrato de trabalho ou de prestação de serviços, deve poder – através de simples declaração – suspender imediatamente os seus direitos àquelas prestações sociais, as quais lhe continuarão a ser devidas logo que findem as relações contratuais laborais.
Nota 7.
A acumulação de funções públicas e privadas deve ser novamente mais limitada e gradualmente não permitida de todo, libertando lugares para novas oportunidades de trabalho, certamente mais produtivo e com melhor distribuição da riqueza.
Nota 8.
A redução de TSU para quem promove mais emprego deve poder ser uma realidade. Sem questionar a necessidade de cobrar os tributos em sede de TSU, deveríamos premiar as seguintessituações : – empresas com forte exportação; – empresas que acrescentem valor aos produtos; – empresas agrícolas que empreguem até 10 pessoas; – PMEs sediadas nos concelhos com poder de compra reduzido (inferior a 75% da média nacional); – Associações que contratam mão-de-obra, mas que não estão ainda no sector formal.
Nota 9.
Se permitíssemos que os trabalhadores sazonais agrícolas (vulgo geireiros ou outros) pudessem beneficiar de um contrato de trabalho com mais de uma entidade empregadora, em que prestavam trabalho para várias entidades empregadoras (co-contratantes), que no seu conjunto lhe descontavam a totalidade da TSU, aumentaríamos a protecção social destes trabalhadores ao mesmo tempo que diminuíamos o sector informal da economia. Idem para as empregadas domésticas e para algum trabalho da economia social.