Foi já publicado em Diário da República, o diploma que disponibiliza a linha de crédito de 175 milhões de euros criada pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e destinada a todo o mundo rural.
Seguindo a Recomendação da Comissão Europeia 2003/361/CE, de 6 de Maio de 2003, o decreto-lei, aprovado pelo Governo a 12 de Fevereiro, tem como beneficiárias as Pequenas e Médias Empresas (PME), independentemente da sua forma jurídica, que operem nos sectores agrícola, florestal e agro-indústrias. À luz da recomendação da CE, entende-se por empresa qualquer entidade que, independentemente da sua forma jurídica, exerça uma actividade económica, o que permite considerar como tal quem desenvolve uma actividade artesanal ou outras actividades a título individual ou familiar, bem como as sociedades de pessoas ou as associações que exercem regularmente uma actividade económica.
Esta linha de crédito, que disponibiliza um montante de 75 milhões de euros para o sector agrícola e 100 milhões de euros para o sector florestal e para as agro-indústrias, permite inclusive reforçar o fundo de maneio necessário ao desenvolvimento de uma actividade e liquidar dívidas junto de instituições de crédito ou de fornecedores de factores de produção, incluindo bens de investimento, que tenham sido contraídas no exercício da actividade.
O auxílio é concedido sob a forma de bonificação de juros, com variações entre os 100% e os 80%, sendo os empréstimos concedidos pelo prazo máximo de quatro anos e amortizáveis anualmente, permitindo um ano de carência de capital. A referida linha de crédito tem um encargo total para o Estado de cerca de 20 milhões de euros, a saldar entre 2010 e 2013.