Aprovado novo regime de arrendamento rural

Instrumento considerado “crucial” para combater abandono das terras agrícolas O Governo aprovou na última quinta-feira, dia 2, em Conselho de Ministros, a proposta de autorização legislativa para estabelecer um novo Regime de Arrendamento Rural (RAR), instrumento considerado “crucial” para combater o abandono das terras agrícolas, visando “facilitar, melhorar e dinamizar o mercado de arrendamento”. Esta […]

Instrumento considerado “crucial” para combater abandono das terras agrícolas

O Governo aprovou na última quinta-feira, dia 2, em Conselho de Ministros, a proposta de autorização legislativa para estabelecer um novo Regime de Arrendamento Rural (RAR), instrumento considerado “crucial” para combater o abandono das terras agrícolas, visando “facilitar, melhorar e dinamizar o mercado de arrendamento”.

Esta proposta de lei, que deverá promover o aumento significativo da dimensão física e económica das explorações agrícolas e da sua capacidade de criação de riqueza, prevê que o valor das rendas seja fixado entre as partes, sem limites máximos, podendo ser acordado o coeficiente de actualização anual.

Com o novo RAR que o Governo pretende aprovar, a duração do contrato de arrendamento pode ir de um ano (arrendamento de campanha) até aos 70 anos (arrendamento florestal), sendo que o mesmo tem de ser obrigatoriamente redigido, ficando claras, por exemplo, as formas de cessação e os modos de resolução por incumprimento.

Para os arrendatários rurais, o RAR permitir-lhes-á ter contratos que incluam actividades agrícolas, pecuárias, florestais e associadas, podendo abranger os bens imóveis e móveis que as partes entendam e ainda os direitos de produção e de apoios financeiros no âmbito da política agrícola comum. No caso do arrendamento florestal é mesmo possibilitado que uma parte da renda fique dependente da produtividade do terreno.

Os proprietários também vão usufruir de uma maior flexibilidade, já que a renda deixará de ser sujeita a limites máximos, e poderá, também por acordo entre as partes, haver lugar a antecipação das prestações. Por outro lado, em situação de mora, o arrendatário é obrigado a pagar uma indemnização pelas rendas devidas, sendo agilizado o processo de acção de despejo.


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