O processo está atrasado e poderá obrigar município a assumir a programação do Teatro Municipal da Guarda (TMG) já em março.
A Câmara da Guarda poderá ter que assumir a programação do TMG em março caso não haja uma «solução expedita» para substituir a empresa municipal Culturguarda, que terá que ser extinta no final de fevereiro de acordo com a lei do setor empresarial local. «Esse é o compromisso que há neste momento, até porque a autarquia está a estudar como solução alternativa a fusão das duas empresas municipais [Culturguarda e Guarda Cidade Desporto] numa única entidade», adianta Américo Rodrigues, segundo o qual o estudo económico desta medida está a ser analisado pelos respetivos conselhos de administração. O diretor da Culturguarda sublinha que a Câmara já assumiu que «quer manter o TMG a funcionar da mesma maneira e com a mesma qualidade», mas lamenta que a solução tarde a sair do papel. «O assunto já deveria estar resolvido porque há muita inquietação dos trabalhadores relativamente ao seu futuro. Além disso, tem que haver uma reorganização total dos serviços e obter o visto do Tribunal de Contas», refere. Na sua opinião, a nova empresa municipal terá que contemplar uma redução de custos e uma «adaptação dos recursos humanos, o que significará despedimentos nas duas empresas municipais, pois essa nova entidade terá obrigatoriamente que ser auto-suficiente». No entanto, Américo Rodrigues acredita que «as decisões não são tomadas apenas com base em estudos económicos». Recordando que a programação do TMG para o primeiro trimestre já está definida, o diretor da Culturguarda diz não saber se poderá fazer a seguinte «se não houver decisão sobre o futuro do setor empresarial da Guarda este mês». Segundo a nova lei do setor empresarial local, em fevereiro de 2013 terão de desaparecer as empresas municipais que não cumpram os critérios financeiros definidos, ou seja, cujas receitas não cubram, pelo menos, 50 por cento dos gastos totais. Se as câmaras municipais não cumprirem a legislação, o Governo – através da Inspeção-Geral de Finanças – procederá à supressão das empresas em causa.