Em nota de imprensa enviada à agência Lusa, a direção nacional da APG frisou que a intervenção de Carlos Barbosa — definindo a GNR como “caríssima” e manifestando que aquela força militar, “leva couro e cabelo, todos os anos” à organização do Rali de Portugal — afetam o prestígio da instituição e desconsideram o trabalho de todos os profissionais da Guarda que anualmente prestam serviço ao rali “cumprindo quase sempre 24 horas de serviço em condições precárias”.
A Associação dos Profissionais da Guarda notou que Carlos Barbosa se queixou à imprensa “à semelhança do que tem vindo a ser habitual”, sobre o valor pago à GNR pelo serviço de segurança prestado durante a prova do Mundial de ralis (WRC) e que “é garantido pelos profissionais em regime de remunerado”.
As declarações de Carlos Barbosa foram feitas na terça-feira, à margem de uma sessão de assinatura de protocolos entre o ACP, os seis municípios da região Centro e a entidade regional de turismo, tendo em vista a edição deste ano do Rali de Portugal, que percorre aquele território nos dias 09 e 10.
Na altura, ouvido pela Lusa, Carlos Barbosa orçou o pagamento à GNR em 605 mil euros, suportados integralmente pela organização do rali.
“Percebe-se que o que o Sr. Presidente do ACP pretende é que estes profissionais trabalhem de graça, incluindo a segurança do evento no policiamento geral e, considerando o nível de empenho que exige o rali, privando as populações do direito à segurança pública”, acusou a APG, no comunicado.
“Dentro do tom de irresponsabilidade a que nos habituou o Sr. Carlos Barbosa, já não é sequer expectável que se retrate junto da Instituição e dos profissionais já que apenas pretende aumentar as suas margens de lucro à custa do esforço alheio e, no limite, do direito à segurança dos cidadãos”, adianta a nota.
Contactado pela agência Lusa, César Nogueira, presidente da direção da APG, explicou que a segurança realizada pela GNR ao Rali de Portugal é efetuada pelos militares em regime remunerado, para além das horas normais de serviço e que não configura horas extraordinárias por não se tratar de uma continuidade do serviço público normal.