No passado domingo, dia 12 de fevereiro, o Núcleo de Proteção Ambiental (NPA) da Guarda, deteve um homem de 63 anos por caça em área de proteção, no concelho de Celorico da Beira.
O Comando Territorial da GNR da Guarda revelou em comunicado que a detenção ocorreu durante “uma ação de prevenção e fiscalização ao exercício do ato venatório”, na qual os militares detetaram o suspeito “a praticar o ato venatório a menos de 250 metros de um aglomerado populacional, motivo que levou à detenção em flagrante”.
Durante a ação policial, os militares procederam ainda à apreensão de uma arma de caça, 17 cartuchos e três tordos, tendo o detido sido constituído arguido e os factos comunicados ao Tribunal Judicial de Celorico da Beira.
A GNR relembrou ainda que constituem áreas de proteção, praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal e quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 metros.
Para além destes locais, a GNR considera ainda como áreas de proteção os povoados numa faixa de proteção de 250 metros; as estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100 metros.