“Os incumprimentos podem ser consultados na página do município de Proença-a-Nova, de forma que os proprietários possam proceder à gestão de combustível até 30 de abril, o prazo definido pelo Decreto-Lei 82/2021 de 13 de outubro”, lê-se na nota.
A autarquia sublinhou ainda que este ano foram registados menos 69 situações de incumprimento do que em 2021.
Alertou também os proprietários de terrenos situados naqueles perímetros para que realizem a gestão de combustível, considerando que nem todas as situações possam ter sido detetadas nesta ação da GNR.
“Por norma, este prazo é revisto em Orçamento do Estado, mas tendo em conta que o Governo apenas tomou posse em março deste ano, não houve legislação complementar, pelo que a partir de 30 de abril os incumprimentos incorrem nas coimas definidas por lei”, concluiu.
Cerca de 1.000 freguesias foram este ano identificadas como prioritárias para limpeza de florestas, no âmbito das medidas de combate aos incêndios rurais, segundo o despacho publicado em Diário da República.