Autarquias: Freguesia da Touça em Foz Côa terá novo processo eleitoral após dois empates

Já na repetição da votação, que aconteceu uma semana depois, registou-se um novo empate entre as duas forças políticas candidatas, com 75 votos para PSD e número igual para PS, uma situação não prevista na lei.

A freguesia da Touça, em Foz Côa, terá de realizar um novo processo eleitoral, após dois empates consecutivos entre as candidaturas do PSD e PS, informou ontem a Comissão Nacional de Eleições (CNE).

O novo ato eleitoral “deve realizar-se até ao 3.º mês posterior à data das eleições gerais”, indica a deliberação da CNE tomada em reunião plenária de quinta-feira e hoje enviada à Lusa.

Nas eleições autárquicas de 26 de setembro, PSD e PS empataram com 72 votos na Junta de Freguesia de Touça, em Vila Nova de Foz Côa, no distrito da Guarda.

Já na repetição da votação, que aconteceu uma semana depois, registou-se um novo empate entre as duas forças políticas candidatas, com 75 votos para PSD e número igual para PS, uma situação não prevista na lei.

Segundo a CNE, “a situação em causa – novo empate em resultado da repetição da votação – não está legalmente consagrada” e, “das normas relativas ao adiamento da votação (por razões diferentes do empate), retira-se a impossibilidade de repetição ‘ad aeternum’.”

“Com efeito, dispõe o n.º 3 do artigo 111.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL) que ‘a votação só pode ser adiada uma vez”, sustenta a CNE.

Considerando, porém, que “se impõe que os respetivos órgãos sejam instalados o mais rapidamente possível”, a CNE recorreu, por aplicação extensiva, ao disposto no artigo 37.º da LEOAL, relativa a casos de inexistências de lista, que determina a realização de um novo ato eleitoral, e consequentemente um novo processo eleitoral.

“No caso concreto, afigura-se que o novo ato eleitoral deve realizar-se até ao 3.º mês posterior à data das eleições gerais, não apenas pela urgência na proclamação dos eleitos e instalação do órgão, mas, sobretudo, porque, das duas situações previstas na lei, aquela cuja ‘ratio’ mais se aproxima do presente caso é a da desistência ou rejeição de candidaturas, em que os projetos de candidatura se encontram já desenhados”, indica.

De acordo com a LEOAL, a organização do processo eleitoral prevê a marcação de eleições e a apresentação de candidaturas.

O artigo 37.º da mesma lei, que fundamentou a deliberação da CNE, estipula que “cabe ao presidente da câmara municipal a marcação do dia de realização do novo ato”, sendo que “até à instalação do órgão executivo em conformidade com o novo ato eleitoral, o funcionamento do mesmo é assegurado por uma comissão administrativa, com funções executivas”.

Contactados pela Lusa, PS e PSD adiantaram que vão manter os mesmos candidatos nestas novas eleições.

O presidente da Câmara de Vila Nova de Foz Coa disse à Lusa ainda não ter recebido informação oficial da CNE relativa a esta decisão, pelo que ainda não há data para esta novo ato eleitoral.


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