Os adolescentes saudáveis com idades entre os 12 e os 15 anos têm de esperar pela calendarização da ‘task force’ para serem vacinados contra a covid-19, não se podendo vacinar nesta fase, segundo a Direção-Geral da Saúde.
“A possibilidade de acesso de adolescentes saudáveis à vacinação não se coloca nesta fase, dado que ainda estão a ser vacinadas faixas etárias acima dos 18 anos e está a ser dada prioridade a adolescentes e jovens com comorbilidades”, diz hoje a DGS numa nota enviada às redações.
No domingo, num esclarecimento enviado à Lusa a DGS considerava, depois de ouvida a comissão técnica de vacinação contra a covid-19, que “deve ser dada a possibilidade de acesso à vacinação a qualquer adolescente com 12-15 anos por indicação médica”, sem contudo especificar quando decorreria esse processo de vacinação.
Segundo a norma que define as doenças prioritárias para vacinação de adolescentes de 12-15 anos, e que foi atualizada na quarta-feira à noite, estes jovens com comorbilidades devem comparecer na data em que forem convocados para vacinação, nos Centros de Vacinação com a pessoa que tenha a sua guarda.
A DGS determina que as crianças com idades entre os 12 e os 15 anos que tenham cancro ativo, diabetes, obesidade, insuficiência renal crónica estão entre as que devem ser vacinadas prioritariamente contra a covid-19.
A norma estabelece também como doenças prioritárias para vacinação a transplantação e a imunossupressão.
Segundo a norma, estão ainda incluídas doenças neurológicas, que englobam a paralisia cerebral e distrofias musculares, as perturbações do desenvolvimento, como a Trissomia 21 e perturbações do desenvolvimento intelectual grave e profundo. A doença pulmonar crónica, doença respiratória crónica, como asma grave, e fibrose quística também estão entre as prioritárias.
A DGS refere que, “tal como se procedeu para as comorbilidades prioritárias para a Fase 1 e Fase 2 (pessoas com 16 ou mais anos de idade), os adolescentes com estas comorbilidades são elegíveis para vacinação após a sua identificação, através da Prescrição Eletrónica Médica, pelos médicos assistentes”.
“É ainda dada a possibilidade de, tal como na vacinação de pessoas com 16 ou mais anos, em situações excecionais e clinicamente fundamentadas, o médico referenciar uma pessoa para vacinação prioritária”, refere a norma.