Direção-Geral da Saúde atualizou a estratégia de testagem. Rastreios em contexto comunitário ou ocupacional passam a poder ser feitos em concelhos com mais de 120 novos casos por 100 mil habitantes nos 14 dias anteriores.
Conforme anunciado, a Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou a Estratégia Nacional de Testes para o SARS-CoV-2. No documento publicado ao final da tarde de sexta-feira, prevê-se a realização de rastreios periódicos à covid-19 em contexto comunitário ou ocupacional nos concelhos com uma incidência cumulativa a 14 dias superior a 120 novos casos por 100 mil habitantes. A norma em vigor até aqui estabelecia como patamar os 480 casos por 100 mil habitantes.
Estes rastreios podem ser realizados aos professores e pessoal não docente de todos os estabelecimentos de ensino, aos alunos, docentes e funcionários das escolas secundárias e nos locais com maior risco de transmissão em meio laboral (como fábricas e setor da construção civil).
A DGS explica que, na atual situação epidemiológica do país, “importa intensificar a utilização de testes”, através da implantação de “rastreios realizados de forma progressiva e proporcionada ao risco que contribuam para reforço do controlo da pandemia covid-19”.
Esta estratégia deve ser adaptada à situação epidemiológica “a nível regional e local, com como aos recursos disponíveis”. Além dos rastreios comunitários ou ocupacionais, o documento estabelece as regras para a testagem das populações vulneráveis, como os residentes em lares de idosos, e equipamentos semelhantes, e das unidades prestadoras de cuidados de saúde: na admissão e internamento dos doentes e aos seus acompanhantes. Os profissionais, que prestam cuidados de saúde diretos e de maior risco de contágio, serão testados regularmente (entre sete e 14 dias), tendo em conta o contexto de cada serviço.