Covid-19: Mais de 100 pessoas detidas no âmbito do estado de emergência

As ações de fiscalização levaram ao encerramento de 204 estabelecimentos por incumprimento das normas estabelecidas

Mais de cem pessoas foram detidas entre 15 e 30 de janeiro pela GNR e PSP por crime de desobediência, 40 das quais por violação da obrigação de confinamento obrigatório, por incumprimento das medidas previstas no estado de emergência.

Os dados foram divulgados hoje pelo Ministério da Administração Interna (MAI) na sequência de uma reunião na quarta-feira no âmbito da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência.

Segundo o balanço feito na reunião, a GNR e a PSP realizaram na segunda quinzena de janeiro 14.242 ações de fiscalização dando cumprimento às determinações do Decreto que regulamenta o Estado de Emergência.

As ações de fiscalização levaram ao encerramento de 204 estabelecimentos por incumprimento das normas estabelecidas e instaurados um total de 3.567 autos de contraordenação, dos quais 1.592 dizem respeito ao dever geral de recolhimento domiciliário.

Dos autos instaurados, 740 são por incumprimento do uso de máscara nas vias e espaços públicos, 276 por incumprimento da limitação de circular entre concelhos, 173 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública e 95 devido às regras de ocupação, lotação, permanência, distanciamento físico e meios de marcação prévia nos locais abertos ao público.

A GNR e a PSP instauraram também 91 autos por incumprimento do uso obrigatório de máscara em salas de espetáculos, estabelecimentos públicos e outros, 72 devido às regras de funcionamento de restaurantes e similares, 71 por incumprimento das regras de venda de bebidas alcoólicas e 59 por incumprimento do fecho de instalações e estabelecimentos.

Foram também instaurados 53 autos por incumprimento da realização de testes SARS-CoV-2, 50 devido às relativas à restrição, suspensão ou fecho de atividades ou separação de pessoas que não estão doentes e 47 por incumprimento da proibição de consumo de refeições ou produtos à porta ou nas imediações de estabelecimentos.

Na reunião foi também feito um balanço do controlo das medidas em vigor nas fronteiras aéreas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e pela PSP entre 31 de janeiro e 02 de fevereiro.

No âmbito das regras estabelecidas para os voos, em função da situação epidemiológica nos países de origem, o SEF controlou, nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro 4.522 passageiros (148 voos) provenientes de países da União Europeia e do Espaço Schengen.

Dos passageiros controlados, 363 não apresentavam comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV2.

Foram também controlados provenientes de países terceiros 2.180 passageiros (31 voos) dos quais 47 não apresentavam comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV2.

“Recorde-se que os passageiros que chegam a território nacional sem o referido teste têm de o realizar no interior do aeroporto, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito, e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto”, sublinha o MAI no comunicado.

No âmbito da medida de auto-confinamento dos cidadãos portugueses em território continental, a PSP verificou os motivos da viagem de cerca de seis mil passageiros, nos três aeroportos, tendo sido impedidas de viajar 12 pessoas.

Quanto ao controlo na fronteira terrestre, o SEF e GNR controlaram entre 31 de janeiro e 02 de fevereiro um total de 26.091 cidadãos e 27 mil viaturas nos pontos de passagem autorizados (PPA).

Deste total de 26.091 cidadãos, 251 foram impedidos de circular pelos pontos de passagem autorizados. As recusas de circulação verificaram-se em Valença (73), Castro Marim (50), Caia (40), Vilar Formoso (38), Vila Verde da Raia (31), Marvão (8), Quintanilha (7) e Vila Verde de Ficalho (4).

A GNR controlou 27 mil viaturas, das quais 13 mil pesados de mercadorias e 14 mil viaturas ligeiras. Nos pontos de passagem não autorizados, a GNR reencaminhou 112 viaturas para os PPA.

Na reunião, foi feito ainda um ponto de situação da ocupação das 28 Estruturas de Apoio de Retaguarda (EAR) que estão operacionais nos 18 distritos do país que acolhem 227 utentes.

As EAR podem acolher pessoas internadas em unidades hospitalares devido a condições clínicas não relacionadas com o SARS-CoV-2, com alta clínica, mas sem necessidade de internamento em unidade hospitalar, bem como pessoas infetadas e utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas, infetados com SARS-CoV-2, que careçam de apoio específico, sem necessidade de internamento hospitalar.

Na reunião, no âmbito da Estrutura de Monitorização do Estado de Emergência, estiveram presentes secretários de Estado das várias áreas governativas e da coordenação regional, responsáveis das forças e serviços de segurança (GNR, PSP, SEF e ASAE) e da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).


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