Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o executivo decidiu manter as taxas mínimas de 0,3% para prédios urbanos e de 0,8% para prédios rústicos, assim como a redução ao abrigo do IMI Familiar de 20 euros de desconto para famílias com um filho dependente, de 40 euros para famílias com dois filhos dependentes e de 70 euros para famílias com três ou mais filhos dependentes.
Quer no caso da Derrama (em que as empresas com domicílio fiscal no concelho de Pinhel ficam isentas), quer no caso do IMI (em que serão aplicadas as taxas mínimas e o desconto familiar), o presidente da Câmara Municipal de Pinhel, Rui Ventura, reconhece que as medidas representam perda de receitas para a autarquia, mas considera “fundamental manter este apoio às empresas e às famílias do concelho”.