Covid-19: Governo prorroga prazo para limpeza das florestas até 30 de abril

O Governo decidiu prorrogar até 30 de abril o prazo para os proprietários assegurarem a limpeza dos terrenos florestais, no âmbito da renovação do estado de emergência para combater a pandemia da covid-19. O anúncio da prorrogação do prazo para a limpeza de terrenos, que terminava em 15 de março, foi feito pelo primeiro-ministro, António […]

O Governo decidiu prorrogar até 30 de abril o prazo para os proprietários assegurarem a limpeza dos terrenos florestais, no âmbito da renovação do estado de emergência para combater a pandemia da covid-19.

O anúncio da prorrogação do prazo para a limpeza de terrenos, que terminava em 15 de março, foi feito pelo primeiro-ministro, António Costa, em conferência de imprensa, a meio do Conselho de Ministros que vai aprovar o diploma que regulamenta e dará execução ao decreto do Presidente da República que prorroga por mais 15 dias o estado de emergência em Portugal.

“Convém não esquecer que o país tem um enorme risco de incêndio florestal e que esse risco exige um esforço grande de limpeza”, ressalvou António Costa, no âmbito do anúncio da prorrogação do prazo para os proprietários procederem à limpeza das florestas, decisão que pretende “criar melhores condições para que as pessoas possam cumprir esta sua obrigação, tendo em conta as fortes limitações de circulação que existem”.

O primeiro-ministro não indicou, no entanto, o novo prazo, mas fonte governamental, questionada pela Lusa, precisou que a nova data é 30 de abril.

De acordo com a lei do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, o prazo para os proprietários assegurarem a gestão de combustível florestal era até 15 de março, prevendo-se a aplicação de coimas que variam entre 280 e 120.000 euros.

Na terça-feira, a Guarda Nacional Republica (GNR) anunciou que, desde o início do ano até ao último domingo, registaram-se 23.468 incumprimentos na limpeza de terrenos e foram instaurados 225 autos de contraordenação por queimadas e queimas de sobrantes, no âmbito da Operação Floresta Segura 2020.

“A Operação Floresta Segura da GNR está em curso conforme planeado, com as devidas restrições impostas pela vigência do estado de emergência” para combate à pandemia de covid-19, avançou esta força de segurança, em resposta a questões da Lusa, referindo que se encontram suspensas, desde 12 de março, as ações de sensibilização e todas as ações que impliquem a concentração de pessoas.

Até ao último domingo, a GNR contabilizou “41 situações de queimadas não autorizadas e 184 de queimas de sobrantes, num total de 225 autos de contraordenação”.

Além disso, esta força de segurança “detetou 23.468 incumprimentos nas 1.124 freguesias prioritárias” para efeitos de fiscalização da gestão de combustível, para prevenção de incêndios rurais.

No Orçamento do Estado para 2020, o Governo repete os prazos para a limpeza da floresta e o valor das coimas por incumprimento volta a ser aumentado para o dobro, variando entre 280 e 120.000 euros, assim como a retenção de 20% do duodécimo das transferências correntes do Fundo de Equilíbrio Financeiro dos municípios em caso de incumprimento.

Perante o incumprimento dos proprietários do prazo de 15 de março para a limpeza de terrenos, que foi prorrogado até 30 de abril, as câmaras municipais têm de garantir, até 31 de maio, a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da covid-19, já infetou mais de 940 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 47 mil.

Em Portugal, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde, registaram-se 209 mortes, mais 22 do que na quarta-feira (+11,8%), e 9.034 casos de infeções confirmadas, o que representa um aumento de 783 em relação a terça-feira (+9,5%).

Dos infetados, 1.042 estão internados, 240 dos quais em unidades de cuidados intensivos, e há 68 doentes que já recuperaram.

Portugal, onde os primeiros casos confirmados foram registados no dia 02 de março, encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de 19 de março, tendo o Presidente da República decretado hoje a sua renovação, por novo período de 15 dias, até 17 de abril, para permitir medidas de contenção da covid-19.


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